Entenda o Acordo de Falência e o Processo de Liquidação
O Conceito, Natureza e Conteúdo do Acordo
O acordo pode ser definido como uma reunião de vontades entre o devedor e a comunidade de seus credores que, homologada pelo juiz, visa a satisfação dos créditos.
O conteúdo do acordo está sujeito a regras obrigatórias:
- A absolvição não pode exceder metade de cada dívida não garantida;
- O prazo para pagamento dos empréstimos normais não deve exceder cinco anos após a homologação judicial.
Estes limites podem ser ultrapassados quando a empresa insolvente possuir especial importância para a economia, contar com apoio da autoridade de gestão econômica ou quando o contrato for tratado precocemente.
Eficácia e Celebração do Acordo
A eficácia do acordo requer dois elementos: a celebração entre o devedor e a comunidade de credores e a aprovação pelo juiz de falência. A conclusão exige uma oferta (proposta) e uma aceitação.
O acordo deve ser formalizado por escrito e assinado pelos proponentes ou terceiros que ofereçam garantias de financiamento. Deve ser acompanhado por um plano de pagamento e, quando necessário, um plano de viabilidade, especificando recursos, condições de recolha e compromissos de terceiros.
A adesão dos credores deve ser pura e simples, realizada junto ao secretário do tribunal por meio de instrumento público.
Aceitação e Homologação Judicial
O acordo deve ser aceito pela maioria dos credores. Se for uma proposta inicial, a aceitação ocorre por adesões; em caso de proposta comum, ocorre por voto em assembleia. O acordo aceito não é completo sem a autorização judicial, podendo o juiz rejeitá-lo de ofício caso identifique infrações formais ou de conteúdo.
Liquidação
A liquidação é a fase da falência destinada a rentabilizar os bens e direitos que compõem o espólio para pagar os credores na ordem estabelecida por lei. A resolução do concurso divide-se em duas fases:
- Realização das operações de liquidação, conforme plano da administração de falência ou normas legais;
- Pagamento aos credores.