Entenda o Crime de Sequestro e Cárcere Privado (Art. 148 CP)

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Aspectos da Maioridade Penal no Crime

Destacamos que a pessoa completa 18 anos no primeiro minuto do dia de seu aniversário, sendo considerada menor até a meia-noite do dia anterior.

Assim, se a vítima sofre a ação na véspera do dia de seu aniversário, incide a qualificadora. Se a vítima completa 18 anos no cativeiro, também será reconhecida a qualificadora.

Qualificadoras e Concurso de Crimes

Qualifica-se o sequestro e o cárcere privado pelo resultado no § 2º do artigo 148 do CP. Em virtude dos maus-tratos ou da natureza da detenção, se o agente provocar à vítima lesões corporais ou a sua morte, haverá concurso material entre o sequestro qualificado e o resultado atingido.

Observação: Uma vez que a liberdade é um bem jurídico disponível, não haverá crime quando, para o cerceamento da liberdade, houver consentimento válido da vítima.

Elementos do Tipo Penal

É um crime comum, uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa. Em geral, o crime ocorre por conduta comissiva, mas é possível que se dê por omissão.

Exemplo: Deixar de dar alta a paciente que, não estando mais em estágio de observação, já se encontre curado.

É um crime permanente, uma vez que perdura enquanto o ofendido estiver submetido à privação da liberdade de locomoção. Assim, colocá-lo em liberdade não exclui o delito.

Devemos destacar que o tipo não exige que a vítima tenha consciência da privação da liberdade, tampouco que seja capaz de querer e agir para fugir do local da detenção.

Nota: No caso de recém-nascidos, haverá o delito de subtração de incapazes (artigo 249 do CP).

Consumação e Tentativa

Consumação: Ocorre no instante em que a vítima se vê privada de sua liberdade de ir e vir. Não é necessário que a vítima fique um tempo razoável em poder do agente.

Necessidade de Duração da Privação

Existem dois posicionamentos:

  • 1ª Corrente: É irrelevante o tempo de duração; o crime se consuma no momento em que a vítima é privada de sua locomoção (Ex.: vítima levada em carro sem possibilidade de pedir socorro por curto espaço de tempo).
  • 2ª Corrente: Entende que é preciso que a pessoa permaneça privada de sua liberdade por tempo razoável; caso contrário, haveria apenas tentativa ou constrangimento ilegal.

Tentativa: Por se tratar de delito unissubsistente ou plurissubsistente, o crime admite a tentativa, desde que na forma comissiva. Quando a omissão constitui o meio executório, a tentativa é impossível.

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