Entendendo as Leis: MP, Complementar, Ordinária e Imperativa
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Medida Provisória: Conceito e Tramitação
A Medida Provisória (MP) é um instrumento normativo de caráter excepcional, utilizado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Ao ser criada e publicada, a MP passa a vigorar imediatamente. Posteriormente, é submetida ao Congresso Nacional para votação. Embora seja criada de forma arbitrária e entre em vigor antes da aprovação legislativa, sua elaboração é autorizada diretamente pela Constituição Federal, não necessitando de autorização prévia do Congresso.
O Congresso tem o prazo de 120 dias para examinar e aprovar ou rejeitar a Medida Provisória. Se, após 45 dias, a MP não for examinada, ocorre o sobrestamento, que paralisa todos os trabalhos do Congresso para que a medida seja prioritariamente analisada. Raramente o Congresso rejeita uma MP, pois, se for revogada, todas as ações realizadas durante seu período de validade ficam desprotegidas e podem ser invalidadas (ex: caso dos bingos). Se o prazo de 120 dias for excedido, a MP é automaticamente revogada.
É importante ressaltar que nem todo assunto pode ser normatizado pelo Presidente via MP. Por exemplo, matérias reservadas à Lei Complementar (expressamente definidas para ela) não podem ser objeto de Medida Provisória. Somente o Presidente da República tem autoridade para elaborar a MP, e não é permitida a reedição de uma MP rejeitada no mesmo ano em que foi derrubada.
Os Diferentes Sentidos da Palavra "Lei"
A palavra "lei" pode ser empregada em três sentidos distintos, que também definem abrangências diferentes no contexto jurídico:
Acepção Amplíssima: Regra Jurídica Geral
Nesta acepção, a lei é um gênero que corresponde a toda e qualquer regra jurídica, seja ela escrita ou não. Aqui, a lei abrange todas as regras, incluindo os costumes jurídicos, que são práticas não escritas reconhecidas como obrigatórias pela sociedade.
Acepção Ampla: Norma Jurídica Escrita
Neste sentido, lei é apenas a norma jurídica escrita, abrangendo desde a Constituição Federal (Lei Máxima), passando por Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, decretos, até as normas mais inferiores do direito positivo.
Acepção Técnica ou Sentido Estrito: Lei Complementar e Lei Ordinária
Por fim, a lei técnica ou em sentido estrito é um tipo de regra escrita que atende a certos requisitos e é usada para casos específicos, correspondendo à Lei Complementar e à Lei Ordinária no sistema jurídico brasileiro.
Características da Lei Técnica
Produção pelo Poder Legislativo
Trata-se da característica mais marcante da lei técnica, que é sempre produto do trabalho dos legisladores. A lei é considerada a expressão da vontade popular e, nesse sentido, os legisladores (vereadores, deputados e senadores) são os legítimos representantes dessa vontade. Além disso, a atuação coletiva dos legisladores permite que o processo de criação da lei envolva muita reflexão e debate, resultando em leis mais adequadas.
Tipos de Leis Específicas
Lei Complementar e Lei Ordinária
Enquanto a Lei Complementar se volta para o Estado, a Lei Ordinária se volta para a sociedade, abordando questões do cotidiano social. A Lei Complementar tem matéria expressa, enquanto a Lei Ordinária tem matéria residual. Quando a Constituição não cita a lei como complementar, ela é, por exclusão, ordinária.
Leis Imperativas
As Leis Imperativas apresentam uma obrigatoriedade absoluta. A vontade particular não consegue afastar essa obrigatoriedade, ou seja, as pessoas precisam respeitar essa lei a todo custo; existe uma imposição da qual ninguém escapa. Stricto sensu (em sentido estrito), é uma norma positiva, pois impõe um comportamento ou atitude.