Espécies de Visto e o Conceito de Território Nacional

Direito1,91 KB

Espécies de Visto

  • Trânsito: Concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, precisa entrar no território nacional (art. 8º). É importante notar que, no transporte aéreo, o estrangeiro que permanece na área internacional não necessita de visto de trânsito, pois não passa pela alfândega (art. 8º, § 2º).
  • Turista: Concedido ao estrangeiro que vem ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, excluindo qualquer finalidade imigratória (art. 9º). A dispensa deste visto ocorre em casos de reciprocidade (art. 10). Não se deve confundir essa dispensa com a do art. 21, que permite a permanência em cidade contígua ao território nacional mediante apresentação de identidade, abrangendo turismo, trânsito e atividade econômica. O visto de turismo tem validade de até 5 anos e permite múltiplas entradas.

Inviolabilidade, Imunidade e Extraterritorialidade

Não confunda inviolabilidade e imunidade com extraterritorialidade. A embaixada não é território estrangeiro.

O conceito de território nacional, segundo José Afonso da Silva, é o limite espacial onde o Estado exerce poder efetivo e exclusivo. Para Kelsen, é o âmbito de validade da ordenação jurídica do Estado. O território compreende:

  • O solo ocupado pela nação;
  • Rios, lagos e mares interiores;
  • Golfos, baías e portos;
  • O mar territorial;
  • A parte de rios, lagos e mares contíguos atribuída ao Estado;
  • Navios nacionais;
  • O espaço aéreo correspondente;
  • Aeronaves nacionais.

As delegações diplomáticas não fazem parte desse rol. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (art. 21) esclarece que os territórios das delegações pertencem ao Estado onde estão localizadas, permitindo apenas o uso de bandeiras dos países acreditantes.

Baixar

PDF Word HTML