Estudo Dirigido: Fontes e Classificação das Obrigações
Sobre a fonte das obrigações
- A: A lei é fonte imediata de obrigação. Verdadeiro.
- B: As obrigações decorrem da vontade humana, pois de nada valeria a lei se um ato não fosse necessário para a criação do vínculo obrigacional. Verdadeiro.
- C: Os negócios jurídicos bilaterais ou unilaterais e os atos ilícitos são fontes mediatas das obrigações. Verdadeiro.
- D: A sentença judicial é fonte de novas obrigações. Falso.
Questão: Contrato de Locação Comercial
Considerando o contrato de locação comercial entre Eliana, Rodrigo e Fernanda, com Leandro como locatário e Ricardo como fiador (encerramento em 19/04/10):
Análise: A fiança é uma obrigação de garantia, pois visa eliminar o risco de inadimplência do devedor. É uma obrigação acessória em relação à locação, que é a obrigação principal.
Análise de Assertivas
- a) A obrigação somente será divisível se a prestação for suscetível de cumprimento parcial sem prejuízo da substância da obrigação e de seu valor. Correta.
- b) A opção mais favorável ao locador entre a indivisibilidade e a solidariedade seria a última, pois, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste para todos os efeitos a solidariedade entre os locatários, podendo exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Correta.
Obrigação de dar coisa certa
O objeto da prestação é certo, determinado e individualizado, de forma que o credor não será obrigado a receber outra coisa, senão aquela descrita no título da obrigação, ainda que mais valiosa.
Obrigação de dar coisa incerta
Como a obrigação pode tratar de gênero ilimitado, aplica-se a regra de que genus nunquam perit (o gênero nunca perece).
Obrigações personalíssimas
Cabe ao devedor prestar ele próprio o objeto da obrigação, quer em razão da natureza da prestação ou do acordo entre as partes.
Questão bônus: Resolução CFM nº 1621/2001 – Cirurgia Plástica
O médico, assim como o advogado, não pode garantir o resultado, conforme previsto nos artigos. Contudo, tratando-se de cirurgia estética (ex: lipoaspiração), é esperado um resultado positivo. Quando se trata de cirurgia reparadora, como no caso de queimaduras, trata-se de uma obrigação de meio: o médico aplica o conhecimento necessário, mas não garante o resultado. Se a cirurgia plástica não atinge o resultado previsto, o médico pode ser responsabilizado.