Execução por carta precatória: embargos e fases
Conceito
Execução por carta precatória é um ato delegado: o juiz expede uma carta precatória para que o juiz de outra comarca cumpra a execução.
Exemplo prático
Ex.: o juiz de Dourados delega a citação e a penhora ao juiz de outra comarca.
Quando se expede a carta precatória (CP) para o juiz de Maracaju, o juiz de origem solicita a expedição do mandado de citação. Uma vez citado, o devedor pode depositar/pagar o valor em 3 dias, tanto em Maracaju quanto em Dourados.
Concluída a citação, o juiz de Maracaju oficia ao juiz de Dourados comunicando a citação. O juiz de Dourados determina a juntada do mandado, para que comece a correr o prazo de 15 dias para a apresentação dos embargos.
Hipóteses de rejeição dos embargos
- Intempestivos: são os embargos apresentados fora do prazo; nesse caso, o juiz poderá rejeitá-los.
- Petição inicial inepta: por se tratar de procedimento comum, a petição inicial deve conter os requisitos legais. Deve estar expresso por que razão é necessária eventual alteração da petição inicial. Se o juiz indefere a inicial, a parte apela e o juiz tem 5 dias para se retratar.
- Embargos manifestamente protelatórios: ocorrem quando se alega fato inventado com finalidade de procrastinar o processo; tal conduta ofende a dignidade da justiça, razão pela qual o juiz rejeita os embargos (art. 918, inciso III, do CPC). Sendo protelatórios, o juiz pode fixar multa de até 20% da dívida e more 20% de honorários na sentença, em razão do caráter protelatório dos embargos.
Fases do procedimento
- Fase de postulação (petição inicial + impugnação)
- Saneamento
- Instrução
- Debates (juntada de memoriais)
- Sentença
Observações processuais
Obs.: se o credor/exequente propõe a ação de execução e o executado, intimado na pessoa de seu advogado para impugná-la, opõe embargos, isso é procedimento regular.
E se o exequente, após intimado, não impugna os embargos? Isso caracteriza revelia? Não: não acarreta revelia, porque o título executivo que está no processo de execução possui, por lei, os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade. O título executivo equivale, em grande medida, a uma sentença; só uma sentença judicial pode declarar que aquele título é inválido.
Nota do professor
O título extrajudicial, por lei, desfruta do privilégio dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Por isso, não dispensa o embargante do ônus da prova. Se os fatos alegados pelo embargante acerca da obrigação constante do título não forem adequadamente provados, subsistirão os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade do título.