FGTS: Entenda Depósitos, Saques e Conselho Curador
FGTS: Depósito – é de 8%, feito numa conta vinculada do trabalhador, que, se não a possuir, será aberta pelo empregador. É vedado o pagamento desse valor diretamente ao trabalhador. Demais disso, o empregado receberá também uma indenização ou multa de 40% do valor do FGTS, que incidirá sobre a remuneração paga ao empregado, tais como salários, gorjetas, comissões, percentagens e gratificações.
Art. 3º. O FGTS será regido segundo normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, integrado por três representantes da categoria dos trabalhadores e três representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados: l) Ministério do Trabalho; ll) Ministério do Planejamento e Orçamento (GESTOR); lll) Ministério da Fazenda; lV) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; V - Caixa Econômica Federal e Banco Central do Brasil (OPERADOR).
Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
Hipóteses que o FGTS poderá ser sacado:
- a) Dispensa sem justa causa por parte do empregador e nos casos de culpa recíproca.
- b) Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, supressão de parte de suas atividades ou do falecimento do empregador, pessoa física.
- c) Aposentadoria concedida pela Previdência Social. Nesse caso, a autorização para o saque é feita pela previdência social, independentemente do fornecimento de guia por parte do empregador.
- d) Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus seus sucessores.
- e) Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), porém, seguindo determinadas condições deste artigo.
- f) Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador.
- g) Pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria.
- h) Quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de seu aniversário.
- i) Extinção normal do contrato determinado/termo.
- m) Quando o trabalhador tiver 70 anos ou mais.
- n) Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural causada por chuvas ou inundações.