Fontes do Direito e Normas Jurídicas na Espanha
Fontes do Direito Espanhol
Sob a lei espanhola, o Código Civil, em seu Artigo 1º, estabelece as fontes do direito na seguinte ordem:
- A Lei
- O Costume
- Os Princípios Gerais do Direito
Se não houver lei aplicável a um caso, aplica-se o costume; e se não houver costume, aplicam-se os princípios gerais do direito. A lei, como regra, é produzida pelos organismos aos quais foi atribuído o poder legislativo.
Tipos de Leis
Leis Ordinárias
São aquelas que emanam do Parlamento e são aprovadas por maioria simples em ambas as câmaras, o Congresso e o Senado. A maioria simples é obtida com os votos de metade mais um dos representantes presentes. Essas leis podem ser aprovadas tanto pelo Congresso e pelo Senado, quanto por comissões legislativas permanentes. Neste último caso, é necessário que a capacidade de aprovar tenha sido delegada.
Leis Orgânicas
São adotadas por um processo especial que requer maioria absoluta dos membros do Congresso (pelo menos 176 deputados). São consideradas leis orgânicas aquelas que regem os direitos fundamentais, as liberdades públicas, os Estatutos de Autonomia e a regulação do sistema eleitoral.
Aplicação das Normas Jurídicas
Conhecimento e Publicação das Leis
As leis devem ser publicadas em:
- Boletim Oficial do Estado (BOE)
- Diários Oficiais das Comunidades Autónomas (ex: DOGA na Galiza)
- Jornal Oficial da União Europeia
O Governo, sem a autorização das Cortes Gerais, pode emitir uma ordem executiva, e posteriormente, o controle parlamentar é realizado para verificar se ela ainda é válida ou não.
O Costume
Padrão de conduta nascido da prática social e considerado obrigatório pela comunidade. Hoje é uma fonte subsidiária. A prática deve ser reiterada e comprovada.
Princípios Gerais do Direito
É uma série de afirmações genéricas que servem para resolver casos particulares. São encontrados na Constituição.
Definições Importantes
Decretar
Ato de promulgar uma lei, destinado àqueles que devem aplicá-la.
Publicação
Ato de divulgar a lei através do Boletim Oficial.
A Necessidade de Conhecimento das Leis
A ignorância da lei não é desculpa para o seu não cumprimento.
Os cidadãos e os poderes públicos estão sujeitos à Constituição e ao restante ordenamento jurídico.
Normas com Força de Lei do Governo
O Governo pode elaborar dois tipos de normas com força de lei:
Decretos Legislativos
São normas com força de lei, emitidas pelo Governo no âmbito de uma autorização concedida pelas Cortes Gerais, e observando a matéria a ser regulada. Existem dois tipos de autorização:
Autorização para Elaborar Texto Articulado
Nestes casos, a autorização é feita por uma Lei de Bases, que deve definir o objeto e o âmbito da matéria a ser regulada, bem como os princípios e critérios que o governo deve usar para elaborar a norma.
Autorização para Refundir Textos Legais
Consiste em consolidar num só diploma todos os tipos de normas e leis que regem o mesmo assunto.
Decretos-Leis
São normas que o Governo pode ditar em caso de extraordinária e urgente necessidade.