Furto: Conceitos, Privilégios e Qualificadoras
Coisa Alheia Móvel
É tudo aquilo que pode ser transportado de um local para outro.
Observação: Embora o Direito Civil conceitue navios como bens imóveis por ficção legal, para o Direito Penal, essa conceituação é irrelevante. Consideram-se bens móveis todos aqueles suscetíveis de serem transportados e, portanto, furtados.
Furto Privilegiado
Preenchidas as condições (primariedade e pequeno valor), a aplicação dos benefícios é um direito subjetivo do agente e o juiz deve aplicá-los. O caso concreto é o melhor parâmetro, embora o salário mínimo seja uma referência comum.
Furto Privilegiado vs. Crime de Bagatela
- Furto Privilegiado: O valor é pequeno.
- Crime de Bagatela: O valor é inexpressivo e juridicamente irrelevante, tratando-se de causa supralegal de exclusão da tipicidade.
No furto privilegiado, o juiz deve substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente multa. Aplica-se a todas as figuras, inclusive tentadas, qualificadas e no furto continuado.
Nota sobre a obrigatoriedade: A expressão "pode" no § 2º do art. 155 do CP deve ser interpretada como deve. Trata-se de causa especial de diminuição de pena (3ª fase da dosimetria), sendo um direito subjetivo do réu.
Definições de Primariedade
- Primariedade: Pessoa que nunca respondeu a um processo.
- Tecnicamente primário: Possui anotações na ficha, mas, como ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória, anotações não impedem o benefício.
Furto Qualificado
A violência deve ser aplicada contra o obstáculo que dificulta a subtração, e não contra a própria coisa. A qualificadora não se aplica quando a violência é inerente à coisa ou quando a porta/janela estiver apenas encostada (sem tranca).
O obstáculo deve servir para a proteção e não ser parte integrante da coisa.
Espécies de Obstáculo
- Ativa: Armadilhas, alarmes.
- Passiva: Muros, paredes, cofres.
Importante: Há necessidade de exame de corpo de delito (ex: arrombamento de porta, retirada de telhas). A falta do exame desclassifica o crime para furto simples.