Guia Completo sobre Cheques: Definição, Tipos e Endosso
O Cheque: Definição, Tipos e Funcionamento
O cheque é um documento pelo qual o sacador (a pessoa que o emite) ordena ao sacado (o banco) que pague ao beneficiário (a pessoa indicada no cheque) a quantia de dinheiro contida no título.
Pessoas Envolvidas na Emissão do Cheque
- Sacador (ou Emitente): A pessoa que emite o cheque e ordena o pagamento ao banco sacado.
- Sacado (ou Instituição Financeira): O banco onde o sacador mantém uma conta corrente e que é ordenado a efetuar o pagamento.
- Beneficiário (ou Tomador): A pessoa que recebe o cheque do sacador e o apresenta para cobrança ao sacado.
- Avalista: Pessoa que garante o pagamento do cheque, caso o devedor principal não o faça.
- Endossante: A pessoa que possui o cheque e o transmite a outrem por endosso.
- Endossado: A pessoa que recebe um cheque por endosso e pode transmiti-lo através de um novo endosso.
Formas de Emissão do Cheque
Existem três modos principais de preencher um cheque:
- Ao Portador: Ocorre quando o cheque é emitido com a inscrição "ao portador" ou quando o espaço reservado ao nome do beneficiário é deixado em branco.
- Nominal (ou À Ordem): Deve ser pago à pessoa indicada no cheque. Pode ser de dois tipos:
- Com Cláusula "À Ordem": É pago à pessoa indicada ou a outra pessoa à sua ordem, sendo transferível por endosso.
- Com Cláusula "Não à Ordem": A cláusula "não à ordem" deve aparecer ao lado do nome do beneficiário. O cheque é intransmissível por endosso.
Tipos de Cheques Especiais
São aqueles que possuem peculiaridades na sua forma de emissão:
- Cheque Visado (ou Certificado): O banco sacado atesta no verso do cheque que os dados indicados são verdadeiros e que a conta do sacador possui fundos suficientes.
- Cheque Cruzado: A frente do cheque é atravessada por duas barras paralelas em diagonal. Pode ser:
- Cruzamento Geral: Entre as duas barras não há indicação. O portador só pode receber o dinheiro através de um banco (o valor é creditado na conta bancária).
- Cruzamento Especial: Entre as duas barras está escrito o nome de um banco específico. O pagamento só pode ser feito a esse banco designado.
- Cheque para Ser Creditado em Conta: O sacador ou o portador de um cheque podem proibir o pagamento em dinheiro, inserindo a menção "para crédito em conta" ou palavras de significado semelhante. Não pode ser pago no balcão; o valor deve ser creditado na conta do cliente. (O propósito de cruzar um cheque é impedir que seja levantado por pessoas não autorizadas.)
Cheque Bancário (ou Administrativo)
É o cheque emitido pelo próprio banco (sacado) a pedido do cliente, com base nos fundos que são depositados em conta corrente ou poupança. É garantido que será sempre pago, pois o banco, ao emiti-lo, retira o montante indicado do fundo da conta, cobrando uma comissão sobre o valor do cheque.
O Pagamento e Prazos de Apresentação
O cheque é pagável à vista, sendo devido no momento da apresentação para cobrança ao sacado. O titular deve apresentar o cheque dentro dos prazos estabelecidos por lei. Estes períodos variam dependendo do local de emissão:
- Cheque emitido e pagável em Espanha: 15 dias.
- Cheque emitido na Europa e pagável em Espanha: 20 dias.
- Cheque emitido fora da Europa e pagável em Espanha: 60 dias.
Estes prazos são calculados a partir da data de emissão indicada no cheque, não excluindo dias não úteis. Contudo, se a data de vencimento cair num dia não útil, o cheque é considerado pagável no dia útil seguinte.
Falta de Pagamento e Protesto
Quando a conta corrente do sacador carece de fundos e o sacado não efetua o pagamento, o titular pode exercer o seu direito de cobrança. A falta de pagamento deve ser comprovada por um protesto notarial ou por uma declaração equivalente.
O protesto é a exigência de pagamento feita por um advogado através de escritura pública. A declaração de substituição é um ato equivalente a uma declaração de protesto, emitida pelo banco sacado.
A Transmissão do Cheque: O Endosso
O endosso é o termo utilizado para transmitir o cheque. A pessoa que transfere é o endossante, e a pessoa que recebe o cheque é o endossado. Um cheque nominal, com ou sem cláusula "à ordem", pode ser transmitido através do endosso. O endosso transmite todos os direitos ao endossado, que pode fazer novos endossos ou proibi-los, incorporando a cláusula "não à ordem".
O endosso é realizado no verso do cheque. A cláusula de endosso deve ser assinada pelo endossante e o endossado deve ser identificado (exceto no endosso em branco).
- Endosso em Branco: É aquele em que não se inclui o nome do endossado.