Guia Completo sobre Perícia Contábil e Judicial
Conceituação de Perícia
A perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos contestados por interessados, examinados por especialista no assunto. Ela servirá como meio de prova para que o juiz possa resolver determinado processo. A perícia pode ser realizada em todas as áreas do conhecimento humano.
Tipos de Perícia
Perícia Judicial
A perícia judicial é específica e definida pelo Código de Processo Civil. Ela se motiva no fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado de um profissional para decidir. As perícias podem ser:
- Oficiais: determinadas pelo juiz sem requerimento das partes;
- Requeridas: determinadas pelo juiz, com requerimento das partes;
- Necessárias: quando a lei ou a natureza do fato impõe sua realização;
- Facultativas: o juiz determina, se houver conveniência;
- Perícias de presente: realizadas no curso do processo;
- Perícias do futuro: cautelares preparatórias que visam perpetuar fatos que podem desaparecer.
Perícia Contábil Judicial
É um importante ramo da contabilidade que exige profissional especializado para esclarecer questões sobre o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. O perito utiliza procedimentos como pesquisa, diligências, análise, cálculos, vistoria, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
Ciclo da Perícia Contábil
- Fase Preliminar: requerimento, deferimento, escolha do perito, formulação de quesitos, indicação de assistentes, proposta de honorários e definição de prazos.
- Fase Operacional: início da perícia, diligências, curso do trabalho e elaboração do laudo.
- Fase Final: assinatura, entrega do laudo, levantamento de honorários e esclarecimentos (se requeridos).
Perícia Semijudicial
Realizada no meio estatal por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas com poder jurisdicional, sujeitas a regras legais e regimentais.
Perícia Extrajudicial
Realizada fora do judiciário por vontade das partes, com o objetivo de demonstrar a veracidade de fatos, discriminar interesses ou comprovar fraudes e desvios.
Perícia Arbitral
Realizada por um perito, possui natureza extrajudicial, mas valor de perícia judicial. A arbitragem é um método para solução de conflitos onde o árbitro desempenha função semelhante à do juiz.
Objetivos da Perícia Contábil
O objetivo é fundamentar informações, mostrando a veracidade dos fatos de forma imparcial. Os objetivos específicos incluem:
- Objetividade: não se desviar da matéria central.
- Precisão: oferecer respostas pertinentes às questões formuladas.
- Clareza: utilizar linguagem acessível, mantendo a terminologia técnica.
- Fidelidade: não se deixar influenciar por terceiros ou informes sem materialidade.
- Concisão: evitar prolixidade para facilitar a tomada de decisão.
- Confiabilidade: basear-se em elementos inequívocos e válidos.
Prova Pericial
Exame: análise de livros comerciais, registros e documentos fiscais, além de componentes patrimoniais concretos.
Vistoria: exame pericial que confirma estados e situações alegadas por interessados para reclamar direitos ou defender-se.
Avaliação: ato de estabelecer o valor real de bens, direitos, obrigações, despesas e receitas por meio de cálculos.
Parecer Pericial Contábil
O parecer pericial contábil é um importante instrumento de subsídio, pelo qual o perito contador assistente emite opinião sobre as diligências realizadas, disponibilizando ao juiz e às partes resultados significativos para dirimir o litígio.