Guia sobre Contrato de Trabalho: Regras e Tipos

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Número 2: O Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é o acordo entre duas pessoas em que uma delas, o trabalhador, compromete-se à prestação de determinados serviços, sob a direção de outra pessoa, o empregador, recebendo um salário.

Elementos do Contrato

  • Consentimento: A manifestação da vontade das partes em celebrar o contrato. É nula e sem efeito a autorização concedida por engano, intimidação, violência ou por pessoas sem capacidade de contratar.
  • Finalidade: São os benefícios das partes, como a prestação do trabalho e o recebimento de salários.
  • Causa: Este é o motivo pelo qual o contrato é celebrado.

Limitações ao Trabalho

  • Idade: Temos três situações: crianças menores de 16 anos (proibido, exceto em apresentações públicas); jovens com 16 e 17 anos (exige o consentimento dos pais ou tutores, ou serem emancipados); e maiores de 18 anos (podem assinar um contrato livremente).
  • Habilitações: Exige a posse de habilitações adequadas para o exercício de determinadas profissões.
  • Capacidade: Não pode trabalhar quem for incapaz de fazê-lo através do sistema judicial.

As informações para os parágrafos E, F e G podem ser uma referência para as normas que regem estes dois extremos.

5. Nulidade do Contrato

  • A) Independência (Nulidade Parcial): Se uma parte não essencial não é integrante do contrato, este permanece válido, e a peça nula deve ser substituída pelas disposições da lei ou convênio.
  • B) Invalidez Total: O contrato é nulo desde o momento da declaração de nulidade, sendo que o trabalhador pode exigir o salário pelo trabalho que já tinha prestado.

6. Período de Teste (Experiência)

É o período de tempo durante o qual qualquer das partes pode rescindir a relação de trabalho sem aviso prévio, justa causa ou indemnização. A duração máxima será estabelecida no acordo aplicável; o padrão máximo estabelecido no estatuto dos trabalhadores é o seguinte:

  • Técnicos graduados (licenciatura): 6 meses.
  • Todos os outros funcionários:
    • Empresas com menos de 25 empregados: 3 meses.
    • Empresas com 25 ou mais trabalhadores: 2 meses.

Durante o período experimental, o trabalhador terá os mesmos direitos e obrigações do tempo restante do seu contrato, exceto aqueles relacionados com a rescisão. O período experimental deve ser sempre indicado no contrato.

Tipos de Contrato

  • Indefinido: Não está sujeito a um termo final.
  • Temporal: Usados para fornecer treinamento para o trabalhador por um tempo determinado.

Contratos Causais

  • Contrato de trabalho ou serviço: Para executar uma tarefa ou serviço com autonomia e substância adequada na atividade da empresa, com duração incerta.
  • Contratos temporários: Para atender a demanda do mercado ou atraso excessivo de encomendas.
  • Contrato de substituição: Para substituir trabalhadores com direito à reserva do posto de trabalho.
  • Trabalho Temporário (ETT): Contratação via Empresa de Trabalho Temporário.

Contrato a Tempo Parcial

O trabalhador executa serviços em um número de horas por dia, por semana, por mês ou por ano, inferior ao emprego a tempo inteiro da empresa.

Contratos de Descontinuidade (Intermitentes)

Para atividades com natureza descontínua (que não duram todo o ano), repetidas a cada ano, mas sem uma data específica. Os trabalhadores são de caráter determinado ou indeterminado, e a falta de convocação constitui uma demissão.

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