Guia de Contratos, Obrigações e Delitos no Direito

Direito4,72 KB

PARTE II

COMPRA E VENDER (Emptio Venditio)

  • Sujeitos:
    • Vendedor: Responsável por entregar a coisa.
    • Comprador: Responsável por pagar o preço.
  • Ações: Actio empti (comprador) e actio venditi (vendedor).
  • Responsabilidade: Responde-se por dolo, custódia e culpa. Inclui a responsabilidade por defeitos ocultos da coisa e a obrigação de pagar o dobro por qualidades prometidas que não existem.
  • Arras: Quantia ou objeto entregue como evidência do consentimento entre as partes.
  • Coisas Futuras:
    • Emptio rei speratae: Se a coisa não passar a existir por culpa do vendedor, o comprador pode alegar perdas e danos.
    • Emptio spei: Venda da esperança, onde o comprador assume o risco.
  • Preço: Se a venda for por valor excessivamente baixo, o comprador poderia ser condenado a complementar a dívida (lesão enorme).
  • Convênios: Podem incluir cláusulas de teste (venda a contento) ou vícios redibitórios.

PASSOS PARA RESOLVER CASOS:

  1. Data
  2. Identificação
  3. Assunto
  4. Sujeito
  5. Processo Civil
  6. Recurso

LOCAÇÃO (Locatio Conductio):

  • Sujeitos:
    • Locador: (Proprietário/Landlord).
    • Locatário: (Condutor).
  • Deveres: Contrato bilateral, cujas obrigações são transmitidas aos herdeiros.
  • Responsabilidade do Locador: Responde por culpa e por defeitos da coisa; não responde por caso fortuito (acidente).
  • Responsabilidade do Locatário: Responde por dolo, culpa e custódia; não responde por caso fortuito (acidente).
  • Lex Rhodia: Regula o transporte de mercadorias; as perdas são pagas em proporção ao navio e à carga salva.

SOCIEDADES (Empresas):

Cada parceiro contribui com algo em comum visando um propósito legal, dividindo lucros e perdas.

  • Tipos:
    • Universal de todos os bens (reais).
    • Universal de lucros.
    • Negócio particular ou universal.
  • Rescisão: Ocorre por vontade das partes, morte ou renúncia.
  • Ações:
    • Actio pro socio: Prestação de contas entre sócios.
    • Communi dividundo: Divisão do patrimônio comum de acordo com as contribuições.

MANDATO:

Contrato gratuito e de comum acordo entre as partes.

  • Sujeitos:
    • Mandatário (Presidente): Responsável pela execução e falhas conforme as instruções (ordem de marcha).
    • Mandante (Principal): Responsável pelo reembolso de despesas, dolo e culpa.
  • Rescisão: Morte; os herdeiros assumem a obrigação principal e o mandatário pode renunciar sob condições.

QUASE-CONTRATOS (Contratos Quasi):

  • Gestão de Negócios: Uma pessoa gere os assuntos de outra sem o conhecimento desta.
  • Pagamento Indevido: Uma pessoa paga uma obrigação que acredita ter. Se pagar sabendo que não é sua dívida, configura-se como doação.
  • Comunidade Incidental: A mesma coisa pertence a várias pessoas sem que haja um acordo prévio de sociedade.

QUASE-DELITOS (Ofensas Quasi):

  • Corrupção Judicial: Juiz que age de forma parcial ou corrupta.
  • Coisas Lançadas: Responsabilidade por objetos lançados de um edifício que causem danos. Conforme a Lei Aquilia, o proprietário é responsável por atos de filhos ou escravos.
  • Coisas Suspensas: Responsabilidade por objetos pendurados em edifícios que ofereçam perigo.

DELITOS (Crime Corporativa):

  • Sujeitos: Ativo (vítima) e Passivo (autor).
  • Furtum (Roubo): Danos à propriedade praticados sem violência.
  • Rapina: Roubo praticado com violência e danos à propriedade.
  • Injúria (Lesão): Lesão corporal grave, fratura, lesão de órgãos ou agressão física (tapa).
  • Dano Injusto Causado: Morte de um animal ou escravo de forma injustificada.
  • Ação da Lei Aquilia: Indenização pelo valor máximo dos últimos 30 dias para danos materiais e lesões.

Baixar

PDF Word HTML