Guia de Contratos, Obrigações e Delitos no Direito
PARTE II
COMPRA E VENDER (Emptio Venditio)
- Sujeitos:
- Vendedor: Responsável por entregar a coisa.
- Comprador: Responsável por pagar o preço.
- Ações: Actio empti (comprador) e actio venditi (vendedor).
- Responsabilidade: Responde-se por dolo, custódia e culpa. Inclui a responsabilidade por defeitos ocultos da coisa e a obrigação de pagar o dobro por qualidades prometidas que não existem.
- Arras: Quantia ou objeto entregue como evidência do consentimento entre as partes.
- Coisas Futuras:
- Emptio rei speratae: Se a coisa não passar a existir por culpa do vendedor, o comprador pode alegar perdas e danos.
- Emptio spei: Venda da esperança, onde o comprador assume o risco.
- Preço: Se a venda for por valor excessivamente baixo, o comprador poderia ser condenado a complementar a dívida (lesão enorme).
- Convênios: Podem incluir cláusulas de teste (venda a contento) ou vícios redibitórios.
PASSOS PARA RESOLVER CASOS:
- Data
- Identificação
- Assunto
- Sujeito
- Processo Civil
- Recurso
LOCAÇÃO (Locatio Conductio):
- Sujeitos:
- Locador: (Proprietário/Landlord).
- Locatário: (Condutor).
- Deveres: Contrato bilateral, cujas obrigações são transmitidas aos herdeiros.
- Responsabilidade do Locador: Responde por culpa e por defeitos da coisa; não responde por caso fortuito (acidente).
- Responsabilidade do Locatário: Responde por dolo, culpa e custódia; não responde por caso fortuito (acidente).
- Lex Rhodia: Regula o transporte de mercadorias; as perdas são pagas em proporção ao navio e à carga salva.
SOCIEDADES (Empresas):
Cada parceiro contribui com algo em comum visando um propósito legal, dividindo lucros e perdas.
- Tipos:
- Universal de todos os bens (reais).
- Universal de lucros.
- Negócio particular ou universal.
- Rescisão: Ocorre por vontade das partes, morte ou renúncia.
- Ações:
- Actio pro socio: Prestação de contas entre sócios.
- Communi dividundo: Divisão do patrimônio comum de acordo com as contribuições.
MANDATO:
Contrato gratuito e de comum acordo entre as partes.
- Sujeitos:
- Mandatário (Presidente): Responsável pela execução e falhas conforme as instruções (ordem de marcha).
- Mandante (Principal): Responsável pelo reembolso de despesas, dolo e culpa.
- Rescisão: Morte; os herdeiros assumem a obrigação principal e o mandatário pode renunciar sob condições.
QUASE-CONTRATOS (Contratos Quasi):
- Gestão de Negócios: Uma pessoa gere os assuntos de outra sem o conhecimento desta.
- Pagamento Indevido: Uma pessoa paga uma obrigação que acredita ter. Se pagar sabendo que não é sua dívida, configura-se como doação.
- Comunidade Incidental: A mesma coisa pertence a várias pessoas sem que haja um acordo prévio de sociedade.
QUASE-DELITOS (Ofensas Quasi):
- Corrupção Judicial: Juiz que age de forma parcial ou corrupta.
- Coisas Lançadas: Responsabilidade por objetos lançados de um edifício que causem danos. Conforme a Lei Aquilia, o proprietário é responsável por atos de filhos ou escravos.
- Coisas Suspensas: Responsabilidade por objetos pendurados em edifícios que ofereçam perigo.
DELITOS (Crime Corporativa):
- Sujeitos: Ativo (vítima) e Passivo (autor).
- Furtum (Roubo): Danos à propriedade praticados sem violência.
- Rapina: Roubo praticado com violência e danos à propriedade.
- Injúria (Lesão): Lesão corporal grave, fratura, lesão de órgãos ou agressão física (tapa).
- Dano Injusto Causado: Morte de um animal ou escravo de forma injustificada.
- Ação da Lei Aquilia: Indenização pelo valor máximo dos últimos 30 dias para danos materiais e lesões.