Guia de Direito Civil: Pessoas, Direitos e Bens

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1. Introdução ao Direito Civil

O Direito Civil é o conjunto de regras que regulam as relações pessoais e os bens.

2. Das Pessoas

2.1 Pessoa Física

Refere-se às pessoas naturais ou naturais (seres humanos).

2.2 Pessoa Jurídica

É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídica, como, por exemplo, uma associação ou uma empresa legalmente autorizada. Podem ser de:

  • Direito Público: Empresas que prestam serviços ao governo.
  • Direito Privado: Partidos políticos, associações, fundações, cooperativas e ONGs.

3. Personalidade e Capacidade Civil

O início da personalidade civil ocorre com o nascimento com vida.

3.1 Absolutamente Incapazes (Art. 3º do Código Civil)

  1. Menores de 16 anos;
  2. Pessoas com enfermidade ou deficiência mental (sem discernimento);
  3. Pessoas que não podem manifestar atos civis por motivos transitórios.

3.2 Relativamente Incapazes (Art. 4º do Código Civil)

  1. Maiores de 16 e menores de 18 anos;
  2. Ébrios habituais, viciados em tóxicos e aqueles que, por deficiência mental, têm o discernimento reduzido;
  3. Excepcionais sem desenvolvimento mental completo;
  4. Pródigos.

3.3 Maioridade e Emancipação (Art. 5º do Código Civil)

A emancipação pode ocorrer por:

  • Casamento;
  • Exercício de emprego público efetivo;
  • Colação de grau em curso superior;
  • Estabelecimento empresarial;
  • Colação de grau em curso superior.

4. Grupos Específicos

4.1 Indígenas

De origem pré-colombiana, possuem proteção conforme os Artigos 210 e 215 da Constituição Federal. São classificados como: isolados, em vias de integração ou integrados.

4.2 Idosos

Nos termos do Artigo 1.641, II, do Código Civil Brasileiro, tornou-se obrigatória a adoção do regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos. No referido regime matrimonial, os bens permanecem sob a exclusiva administração de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.

5. Direitos da Personalidade

São normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade. Incluem fundamentos como o direito à vida, à dignidade da pessoa e ao nascimento.

5.1 Direito ao Nome

Possibilidade de alteração do nome conforme os Artigos 56 e 58. O nome civil é como se denomina, no Direito, o nome atribuído à pessoa física, considerado um dos direitos fundamentais do homem desde seu nascimento. Ele integra o indivíduo durante toda a sua existência e após a morte. É composto de prenome, sobrenome e, em casos excepcionais, do apelido ou alcunha.

6. Direitos Civis e Bioética

  • Direito à Esterilização: Voluntária, mediante requisitos de capacidade civil, idade, número de filhos e fins terapêuticos.
  • Aborto: Permitido nos casos terapêutico, sentimental (estupro) e de feto anencéfalo.
  • Direito à Saúde: Direito a tratamento médico; em caso de risco de vida, é proibida a recusa em qualquer hospital, particular ou público.
  • Direito à Sexualidade: Inclui direitos de transexuais (escolha, alteração de nome, filhos antes da cirurgia) e hermafroditas (escolha do sexo).
  • Direito ao Corpo: Doação inter vivos ou post mortem (após o óbito e autorização familiar).

7. Classificação dos Bens

  • Bens Corpóreos: Têm existência material.
  • Bens Incorpóreos: Direitos sobre um produto do intelecto ou marca.
  • Bens Móveis: Podem se locomover sem alteração de sua substância.
  • Bens Imóveis: Não podem se locomover sem alteração de sua substância.

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