Guia de Recursos no Processo Civil (CPC)

Direito7,04 KB

Recurso de Apelação (Arts. 513 a 521)

A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comum (seja ordinário ou sumário) ou algum procedimento especial.

É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.

Dos Agravos (Arts. 522 a 529, CPC)

Os agravos dividem-se em Retido nos Autos e De Instrumento.

Finalidade: Evitar a preclusão e possibilitar a retratação.

I) Do Agravo Retido nos Autos (Arts. 522 e 523, CPC)

  • Objeto: Decisões interlocutórias.
  • Procedimento:
    • Competência: Admissibilidade e Mérito.
    • Requerimento: Deve ser requerido expressamente no recurso de apelação (Art. 523, §1º).
    • Prazo e Preparo.
  • Juízo de Retratação: (Art. 523, §2º) Possibilitadas as contrarrazões.
  • Obrigatoriedade: (Art. 523, §3º).

II) Do Agravo de Instrumento (Arts. 522, 524 a 529, CPC)

  • Objeto: Decisões interlocutórias.
  • Procedimento:
    • Competência: Admissibilidade e Mérito.
    • Regularidade Formal: Na petição (Art. 524) e documentos (Art. 525).
    • Prazo e Preparo.
  • Ciência do Juízo a quo (Art. 526):
    • Finalidade: Juízo de retratação.
    • Prazo: 03 (três) dias.
    • Obrigação.
  • Efeitos do Agravo de Instrumento (Arts. 527, III e 558, CPC):
    • Regra: Devolutivo.
    • Requerer: Suspensivo ou Antecipação da Tutela Recursal (efeito ativo).
  • Competência do Relator (Art. 527):
    • Conversão em agravo retido (Art. 527, II).
    • Requisitar informações.
    • Intimação para contrarrazões.
  • Juízo de Retratação (Art. 529): Resta prejudicado o agravo.
  • Hipóteses de cabimento obrigatório: (Art. 522 e 527, II).

III) Dos Outros Agravos no CPC

  • Inadmissibilidade dos embargos infringentes (Art. 532, CPC).
  • Inadmissibilidade do REsp e RE (Art. 544, CPC).
  • Agravo interno (Art. 557, §1º, CPC).

Dos Embargos Infringentes (Arts. 530 a 534, CPC)

  • Objeto: Acórdão não unânime.
  • Finalidade: Converter o voto vencido.
  • Procedimento no Caso Concreto:
    • Competência: Admissibilidade (Art. 531) e Mérito (Art. 533).
    • Prazo e Preparo.
  • Hipóteses de Cabimento (Art. 530):
    1. Acórdão não unânime do recurso de Apelação que tenha reformado sentença de mérito.
    2. Acórdão não unânime da ação rescisória que tenha sido julgada procedente.
  • Inadmissibilidade (Art. 532):
    • Relator do acórdão embargado (Art. 531).
    • Agravo.

Dos Embargos de Declaração (Arts. 535 a 538, CPC)

  • Objeto: Acórdão, sentença e decisão interlocutória (conforme jurisprudência).
  • Hipóteses de Cabimento: Omissão, contradição e obscuridade.
  • Procedimento:
    • Competência: Mesmo Juízo (Admissibilidade e Mérito - Art. 537).
    • Prazo e Preparo: Art. 536.
  • Interrupção do Prazo (Art. 538):
    • Interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.
    • Manifestamente protelatórios: Multa de 1% sobre o valor da causa, elevada até 10% se reiterado.

Dos Recursos Ordinários (Arts. 539 e 540, CPC)

Dos Recursos para STJ e STF

Hipóteses de Cabimento (Art. 539, CPC):

I) Recurso Ordinário para o STJ (Art. 539, II, CPC)
  • a) Quando for denegado o Mandado de Segurança (MS) de competência originária dos TRFs, TJs, Distrito Federal e Territórios.
  • b) Causas em que forem partes Estado Estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e do outro Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
  • Procedimento:
    • Competência: Admissibilidade no Tribunal a quo e Mérito no STJ.
    • Prazo, Preparo e Efeito: Art. 540.
II) Recurso Ordinário para o STF (Art. 539, I, CPC)
  • Quando for denegado o Mandado de Segurança (MS) e o Mandado de Injunção de competência originária dos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE).
  • Procedimento:
    • Competência: Admissibilidade no Tribunal Superior e Mérito no STF.
    • Prazo, Preparo e Efeito: Art. 540.

Recurso Especial (REsp) (Arts. 541/542, CPC e Art. 105, III, CF)

  • Características:
    • Não rediscute matéria de fato (Súmula 7, STJ).
    • Per Saltum: Esgotamento dos recursos (Súmula 207, STJ).
  • Objeto (Art. 105, III, CF): Causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais (TRFs, TJs, Distrito Federal e Territórios). Obs: Turma Recursal (Súmula 203, STJ).
  • Procedimento:
    • Competência (Art. 541, CPC): Admissibilidade no Tribunal a quo e Mérito no STJ (Art. 105, III, CF).
    • Prazo, Preparo e Efeito: Art. 542.
  • Inadmissibilidade do REsp: Agravo de instrumento (Art. 544, CPC).
    • Admissibilidade: Tribunal a quo.
    • Mérito: STJ.
    • Prazo, Preparo e Efeito.

Recurso Extraordinário (RE) (Arts. 541/542, CPC e Art. 102, III, CF)

  • Características:
    • Não rediscute matéria de fato.
    • Per Saltum: Esgotamento dos recursos.
  • Objeto (Art. 102, III, CF): Causas decididas em única ou última instância.
    • ???: ???
    • Obs: Turma Recursal (Súmula 640, STF).
  • Procedimento:
    • Competência (Art. 541, CPC): Admissibilidade no Órgão a quo (ver Araken de Assis) e Mérito no STF (Art. 102, III, CF).
    • Prazo, Preparo e Efeito: Art. 542.
  • Inadmissibilidade do RE: Agravo de instrumento (Art. 544, CPC).
    • Admissibilidade: Órgão a quo.
    • Mérito: STF.
    • Prazo, Preparo e Efeito.

Baixar

PDF Word HTML