Guia de Relações Diplomáticas e Direitos Humanos

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Relações Diplomáticas

O diplomata trabalha nas embaixadas, que são extensões do território de um país em outro. No Brasil, as embaixadas situam-se em Brasília. Este profissional atua com Direito Internacional Público.

As embaixadas servem também para proteger os nacionais de seu país, caso sejam ameaçados em território estrangeiro.

Para ingressar na carreira diplomática, é necessário prestar concurso público. A hierarquia progride de segundo-secretário a primeiro-secretário e diplomata; o nível mais sênior é o de embaixador, sendo o Ministro das Relações Exteriores o cargo de maior escalão. Não é obrigatório ser funcionário público de carreira nem nato no país para certas funções, que visam aproximar interesses privados.

O consulado desempenha papel semelhante aos cartórios, porém no exterior, conferindo autenticidade a documentos. O consulado trabalha com Direito Internacional Privado.

Relações Internacionais

  • Relações Internacionais: Uma pessoa representando um país em outro território.
  • Estado Acreditante: O país que entrega as credenciais.
  • Estado Acreditado: O país que recebe as credenciais.
  • Chefe de Estado: Representa o Brasil (Presidente da República).
  • Chefe de Governo: Administra o país (Presidente da República).
  • Ministro das Relações Internacionais: Atua no Itamaraty (Rio de Janeiro e Brasília).

Classificação dos Agentes Diplomáticos

  • Embaixadores: São legados ou legação; pessoas enviadas ao exterior para discutir questões específicas.
  • Núncio: Embaixador do Vaticano (o vice é o internúncio).
  • Enviados: Plenipotenciários.
  • Ministros: Juízes que o Brasil envia para cortes internacionais.

Todos os citados acima são indicados pelo Chefe de Estado. Já o Encarregado de Negócios serve para representar o país em um negócio único e exclusivo, sendo escolhido pelo Ministro das Relações Internacionais.

Codificação

  • Convenção de Havana sobre Relações Diplomáticas (1928) – quase em desuso.
  • Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) – Dec. 56.475/65.
  • Convenção de Nova York sobre Missões Especiais (1969) e sobre Prevenção e Repressão de Infrações contra Pessoas que Gozem de Proteção Internacional (1973).
  • Convenção de Viena sobre Representação dos Estados em suas Relações com as Organizações Internacionais de Caráter Universal (1975).

Direito de Ligação: É o direito que os países têm de solicitar a manutenção de uma embaixada, pedido feito através do PLACET.

Persona non grata: Ocorre quando o embaixador é convidado a se retirar do país.

Privilégios e Imunidades: Abrangem as esferas penal, civil e tributária. Diplomatas não pagam impostos diretos, apenas indiretos. Exemplo: se um diplomata comprar uma casa como pessoa física, pagará imposto; porém, o carro (mesmo particular) não paga imposto se for embaixador. O embaixador brasileiro, quando em território brasileiro, não goza de imunidade.

Direito Internacional e Direitos Humanos

O Estado é, por vezes, o maior violador dos direitos humanos, o que é contraditório. Direitos Humanos são direitos fundamentais para a existência humana, inerentes à pessoa; sem eles, não há pleno gozo da vida. Os Direitos do Homem são jus cogens e nascem dos direitos naturais.

Direitos Fundamentais: São internacionais e positivados pelos Estados em suas constituições. "Todo direito fundamental é humano, mas nem todo direito humano é fundamental".

Bobbio: As gerações se somam (usa-se o termo dimensão). No século XVII, lutava-se pela liberdade (1ª geração); nos séculos XVIII e XIX, pela igualdade (2ª geração); e no século XX, pela fraternidade.

  • A Comissão Internacional de Justiça tem sede em Washington.
  • A Corte Internacional de Justiça tem sede na Costa Rica.

Apátrida: Indivíduo sem nacionalidade, não considerado nacional por qualquer Estado. Ocorre quando um Estado deixa de existir sem substituto ou quando o ocupante não reconhece o grupo como nacional.

Nacionalidade Originária: Atribuída no nascimento. Pode ser por ius sanguinis (direito de sangue) ou ius soli (direito do solo, adotado pelo Brasil).

Estatuto de Igualdade Brasil-Portugal: Direitos políticos são transferidos, mas não podem ser cumulados em mais de um país. O indivíduo que reside de 1 a 3 anos no país adquire privilégios de naturalizado.

Estatuto do Estrangeiro e Vistos: O visto concedido ao Papa é oficial (Chefe de Estado). Se um estrangeiro tem a entrada negada, a empresa transportadora é responsável por reportar e devolver o viajante.

Asilo e Proteção

Todo asilo é político, dividindo-se em: Diplomático (transitório, proteção em território estrangeiro) e Territorial (concedido após o diplomático, envolvendo o transporte para o país da embaixada). O Brasil não precisa fundamentar decisões de asilo.

Mecanismos de Retirada

  • Devolução: Quando o indivíduo não chega a entrar na alfândega (pode tentar retornar).
  • Deportação: Retirada por irregularidade administrativa (visto ou documentos). Pode voltar após regularização.
  • Expulsão: Ato atentatório à dignidade do Brasil. Declarada pelo Presidente; só volta se o decreto for revogado.
  • Extradição: Relacionada a crimes. Exige tratado ou reciprocidade. Não é concedida para pena de morte ou prisão perpétua, nem se o ato não for crime em ambos os países ou se estiver prescrito.

Direito Humanitário e Refugiados

O Direito Humanitário é o direito humano emergencial (guerras). No Refúgio, diferentemente do asilo (geralmente individual), dezenas ou milhares de pessoas buscam proteção emergencial. O Brasil tem 6 meses para decidir sobre a proteção, regido pelo princípio do non-refoulement (não devolução).

Impedimentos à extradição: Filho dependente economicamente, casamento com brasileira (embora a separação possa anular o impedimento). O que importa é a descrição da conduta, não o nome do crime.

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