Homicídio Mercenário: Paga ou Promessa de Recompensa (Art. 121)

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A expressão “homicídio mercenário” refere-se à modalidade de homicídio qualificado cometido mediante paga ou promessa de recompensa, conforme previsto no Código Penal Brasileiro. O motivo do crime, neste caso, é estritamente econômico.

Base Legal: Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º do Código Penal)

O crime de Homicídio Qualificado está previsto no Título I (Dos Crimes Contra a Pessoa) do Código Penal. A pena cominada é de reclusão, de doze a trinta anos.

Se o homicídio é cometido:

  1. Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  2. Por motivo fútil;
  3. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  4. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  5. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Classificação das Qualificadoras

As qualificadoras elencadas no parágrafo 2º do Art. 121 são divididas em dois grupos, conforme a natureza do elemento que qualificou o crime:

  • Caráter Subjetivo: Referem-se à motivação do agente (Inciso I, II e V).
  • Caráter Objetivo: Ligadas aos meios e modos de execução (Inciso III e IV).

Análise Detalhada do Motivo: Mediante Paga ou Promessa de Recompensa (Inciso I, 1ª parte)

Esta é a hipótese que define o homicídio mercenário, pois o motivo do crime é econômico.

  • Paga ou Vantagem Econômica: Pode ser pagamento em dinheiro ou qualquer outra vantagem econômica, como entrega de bem ou promoção no emprego.
  • Distinção Doutrinária: Alguns autores entendem que a vantagem não precisa ser estritamente econômica (ex.: promessa de casamento ou sexo). Contudo, para essas hipóteses, o enquadramento mais correto é na segunda parte do Inciso I (motivo torpe), e não na primeira parte (paga ou promessa de recompensa).

Paga vs. Promessa

A distinção temporal é crucial:

  • A paga é prévia em relação à execução do homicídio.
  • A promessa é para pagamento posterior à execução do ato homicida.

Mesmo que o mandante não cumpra a promessa e não entregue a recompensa prometida, a qualificadora subsiste para ambos os envolvidos, já que a razão pela qual o executor agiu foi a expectativa da recompensa.

Concurso Necessário

O homicídio mercenário é uma hipótese de concurso necessário, pois pressupõe o envolvimento de, no mínimo, duas pessoas:

  1. O mandante, que paga ou promete a recompensa.
  2. O executor (o “matador”).

É possível, ainda, o envolvimento de outras pessoas, como um intermediário que contrate o executor a pedido do mandante.

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