Jurisdição e Competência: Conceitos e Princípios
Jurisdição
A jurisdição é una e indivisível, consistindo no poder de dizer o direito e resolver conflitos. Ela é exercida pelo juiz com o objetivo de garantir a pacificação social e buscar a composição da lide.
Princípios da Jurisdição
- Investidura
- Aderência ao território
- Indelegabilidade
- Inafastabilidade
- Indeclinabilidade
Classificação da Jurisdição
- Quanto à pretensão: Civil e Penal.
- Quanto ao grau: 1º Grau (onde se iniciam as demandas) e 2º Grau (possui função originária, mas também atua em demandas recursais).
- Quanto à submissão ao direito positivo: De direito e equidade.
- Quanto à existência ou não da lide: Contenciosa (quando há conflito de interesses) e Voluntária (quando não há conflito, pois já se resolveu amigavelmente).
Competência
A competência é o limite da jurisdição. É a atribuição conferida a cada órgão judiciário em razão da posição que ele ocupa.
- Competência Externa: Refere-se à atuação do judiciário pátrio em relação a outros países.
- Competência Concorrente: Dois países são competentes para processar e julgar o fato.
- Competência Exclusiva: O país é o único competente para processar e julgar determinado fato, excluindo os demais países.
- Competência Interna: Exercida dentro do território nacional, subdividindo-se em critérios: territorial, funcional, valor da causa e material.
- Derivada: Competência para julgar recursos (causa em 2º momento), sendo exclusiva dos tribunais.
- Originária: Competência para conhecer e julgar causas em 1º momento, atribuída aos juízes singulares.
- Competência Absoluta: Fundada na ordem pública, não admite preclusão nem modificação.
- Competência Relativa: Fundada na ordem privada, admite preclusão. Nela, o juiz anteriormente incompetente pode passar a ser competente, ocorrendo a prorrogação ou modificação.
Causas de Modificação da Competência
- Prorrogação: Ocorre quando o réu não se manifesta e o juiz incompetente torna-se competente.
- Conexão: Quando duas ou mais ações possuem a mesma relação jurídica, com causa de pedir ou pedido comuns.
- Continência: Ocorre entre duas ou mais ações com as mesmas partes e causa de pedir, mas onde o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (objetivos não idênticos).
- Derrogação: Ocorre quando há a estipulação de um foro de eleição.
Conflito de Competência
- Negativo: Quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes para julgar a demanda.
- Positivo: Quando dois ou mais juízes se consideram competentes para julgar a mesma causa.
Foro e Comarca
- Foro Competente: Localidade onde a demanda deve ser proposta.
- Comarca: Divisões territoriais sob a responsabilidade de um juiz de direito.