Jurisdição e Competência: Conceitos e Princípios

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Jurisdição

A jurisdição é una e indivisível, consistindo no poder de dizer o direito e resolver conflitos. Ela é exercida pelo juiz com o objetivo de garantir a pacificação social e buscar a composição da lide.

Princípios da Jurisdição

  • Investidura
  • Aderência ao território
  • Indelegabilidade
  • Inafastabilidade
  • Indeclinabilidade

Classificação da Jurisdição

  • Quanto à pretensão: Civil e Penal.
  • Quanto ao grau: 1º Grau (onde se iniciam as demandas) e 2º Grau (possui função originária, mas também atua em demandas recursais).
  • Quanto à submissão ao direito positivo: De direito e equidade.
  • Quanto à existência ou não da lide: Contenciosa (quando há conflito de interesses) e Voluntária (quando não há conflito, pois já se resolveu amigavelmente).

Competência

A competência é o limite da jurisdição. É a atribuição conferida a cada órgão judiciário em razão da posição que ele ocupa.

  • Competência Externa: Refere-se à atuação do judiciário pátrio em relação a outros países.
    • Competência Concorrente: Dois países são competentes para processar e julgar o fato.
    • Competência Exclusiva: O país é o único competente para processar e julgar determinado fato, excluindo os demais países.
  • Competência Interna: Exercida dentro do território nacional, subdividindo-se em critérios: territorial, funcional, valor da causa e material.
    • Derivada: Competência para julgar recursos (causa em 2º momento), sendo exclusiva dos tribunais.
    • Originária: Competência para conhecer e julgar causas em 1º momento, atribuída aos juízes singulares.
  • Competência Absoluta: Fundada na ordem pública, não admite preclusão nem modificação.
  • Competência Relativa: Fundada na ordem privada, admite preclusão. Nela, o juiz anteriormente incompetente pode passar a ser competente, ocorrendo a prorrogação ou modificação.

Causas de Modificação da Competência

  • Prorrogação: Ocorre quando o réu não se manifesta e o juiz incompetente torna-se competente.
  • Conexão: Quando duas ou mais ações possuem a mesma relação jurídica, com causa de pedir ou pedido comuns.
  • Continência: Ocorre entre duas ou mais ações com as mesmas partes e causa de pedir, mas onde o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (objetivos não idênticos).
  • Derrogação: Ocorre quando há a estipulação de um foro de eleição.

Conflito de Competência

  • Negativo: Quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes para julgar a demanda.
  • Positivo: Quando dois ou mais juízes se consideram competentes para julgar a mesma causa.

Foro e Comarca

  • Foro Competente: Localidade onde a demanda deve ser proposta.
  • Comarca: Divisões territoriais sob a responsabilidade de um juiz de direito.

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