Letra de Câmbio: Conceito, Características e Requisitos

Direito3,59 KB

Letra de Câmbio: Conceito, Características e Requisitos Essenciais

  • Conceito
  • Características
  • Requisitos

Conceito de Letra de Câmbio

É um título de crédito que contém ordem emitida pelo sacador para que o sacado pague determinada quantia em dinheiro ao tomador.

Sacador → Sacado → Tomador

O Sacador

  • É a parte que faz o saque, criando a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.

O Sacado

  • Representa a parte a quem a ordem é dada. É quem deve efetuar o pagamento.

O Beneficiário (Tomador)

  • Também chamado de tomador, é a pessoa que receberá o pagamento. É o beneficiário da ordem.

O título é emitido pelo sacador e entregue ao beneficiário ou tomador. Cabe a este procurar o sacado para que proceda ao aceite. Uma vez concretizado o aceite, na data do vencimento, o sacado deverá pagar ao beneficiário a quantia estabelecida na letra.

Características da Letra de Câmbio

É um título formalmente livre, de emissão limitada, que circula por endosso e pode ser garantida por aval.

A definição do devedor principal depende da prática ou não do aceite. Ou seja, havendo aceite, o devedor principal é o sacado.

Não há nada na lei que impeça que o sacador e o tomador sejam a mesma pessoa. Assim como sacador e sacado serem a mesma pessoa. Esta última fórmula seria bastante estranha, pois seria uma ordem para si mesmo. Destas três figuras, pode haver apenas duas.

Requisitos Essenciais

  • Cláusula cambiária
  • Ordem incondicional de pagar quantia determinada

Este título NÃO PODE CONTER CONDIÇÃO, por exemplo:

“A, pagar 20, a B, se...”

Cláusula Cambiária

É o nome do título (ex: "Letra de Câmbio").

Quantia Determinada

Deve ser expressa em moeda corrente (ex: R$) e por extenso. Em caso de divergência, prevalece a determinação por extenso.

Posicionamento do STF

É possível a cláusula de correção monetária, que se presta apenas à correção do valor.

  • Identificação do sacado
  • Identificação do tomador
  • Data do saque
  • Local do saque
  • Assinatura do sacador (identificação do sacador)

Observação sobre o Vencimento

É um requisito, mas não é indispensável. Se não houver vencimento expresso, considera-se que o pagamento é À VISTA.

Exemplo de Letra de Câmbio

Vencimento: 2 dias após a vista (vencimento a certo termo de vista = dois dias após a apresentação)

"No vencimento, pagará por esta única via de letra de câmbio a 'A' (tomador)."

Assinado: 'A' (sacador)

Neste exemplo, o tomador e o sacador são a mesma figura.

Sacador → Sacado → Tomador

Na prática, o aceite é obrigatório, pois normalmente o título é vinculado a um contrato.

A letra de câmbio pode ser garantida por aval, passando o avalista a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o avalizado.

Baixar

PDF Word HTML