Letra de Câmbio: Conceito, Características e Requisitos
Letra de Câmbio: Conceito, Características e Requisitos Essenciais
- Conceito
- Características
- Requisitos
Conceito de Letra de Câmbio
É um título de crédito que contém ordem emitida pelo sacador para que o sacado pague determinada quantia em dinheiro ao tomador.
Sacador → Sacado → Tomador
O Sacador
- É a parte que faz o saque, criando a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.
O Sacado
- Representa a parte a quem a ordem é dada. É quem deve efetuar o pagamento.
O Beneficiário (Tomador)
- Também chamado de tomador, é a pessoa que receberá o pagamento. É o beneficiário da ordem.
O título é emitido pelo sacador e entregue ao beneficiário ou tomador. Cabe a este procurar o sacado para que proceda ao aceite. Uma vez concretizado o aceite, na data do vencimento, o sacado deverá pagar ao beneficiário a quantia estabelecida na letra.
Características da Letra de Câmbio
É um título formalmente livre, de emissão limitada, que circula por endosso e pode ser garantida por aval.
A definição do devedor principal depende da prática ou não do aceite. Ou seja, havendo aceite, o devedor principal é o sacado.
Não há nada na lei que impeça que o sacador e o tomador sejam a mesma pessoa. Assim como sacador e sacado serem a mesma pessoa. Esta última fórmula seria bastante estranha, pois seria uma ordem para si mesmo. Destas três figuras, pode haver apenas duas.
Requisitos Essenciais
- Cláusula cambiária
- Ordem incondicional de pagar quantia determinada
Este título NÃO PODE CONTER CONDIÇÃO, por exemplo:
“A, pagar 20, a B, se...”
Cláusula Cambiária
É o nome do título (ex: "Letra de Câmbio").
Quantia Determinada
Deve ser expressa em moeda corrente (ex: R$) e por extenso. Em caso de divergência, prevalece a determinação por extenso.
Posicionamento do STF
É possível a cláusula de correção monetária, que se presta apenas à correção do valor.
- Identificação do sacado
- Identificação do tomador
- Data do saque
- Local do saque
- Assinatura do sacador (identificação do sacador)
Observação sobre o Vencimento
É um requisito, mas não é indispensável. Se não houver vencimento expresso, considera-se que o pagamento é À VISTA.
Exemplo de Letra de Câmbio
Vencimento: 2 dias após a vista (vencimento a certo termo de vista = dois dias após a apresentação)
"No vencimento, pagará por esta única via de letra de câmbio a 'A' (tomador)."
Assinado: 'A' (sacador)
Neste exemplo, o tomador e o sacador são a mesma figura.
Sacador → Sacado → Tomador
Na prática, o aceite é obrigatório, pois normalmente o título é vinculado a um contrato.
A letra de câmbio pode ser garantida por aval, passando o avalista a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o avalizado.