Mandado de Segurança Coletivo: Multas de Trânsito

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO (...), NO ESTADO (...)

Associação de classe, pessoa jurídica de direito privado, constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, CNPJ nº..., com sede na rua..., vem, por seu advogado infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO LIMINAR contra ato do Superintendente do Departamento Nacional de Trânsito do Estado (...), agente público, com endereço profissional na rua..., e em face do Departamento Nacional de Trânsito, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DO CABIMENTO

É cabível o presente mandado de segurança coletivo com fulcro no Art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal e Art. 21 da Lei nº 12.016/09, por se tratar de violação a direito líquido e certo dos associados.

A Autora possui legitimidade conforme dispõe o artigo 21 do referido diploma, haja vista estar atuando como substituta processual.

DOS FATOS

A autoridade coatora lavrou dezesseis autos de infração contra vários motoristas de uma empresa de ônibus. As multas foram aplicadas sem que houvesse a devida notificação para apresentação de defesa prévia. Além disso, em virtude dessas penalidades, os motoristas enfrentam dificuldades para renovar suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), o que os impede de exercer suas atividades profissionais habituais.

Indignados e buscando desconstituir os autos de infração, os motoristas recorreram à Autora — associação de classe constituída e em funcionamento há mais de um ano — para representá-los em juízo, visando a anulação dos atos administrativos expedidos contra eles.

DA MEDIDA LIMINAR

O Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 estabelece como requisitos para a concessão da medida liminar o fundamento relevante do pedido (fumus boni iuris) e o perigo de ineficácia da medida (periculum in mora).

  • O perigo de ineficácia: Decorre do fato de que os motoristas estão impedidos de renovar suas habilitações devido às multas, impossibilitando o exercício da atividade profissional e o sustento de suas famílias.
  • O fundamento relevante: Baseia-se no fato de que os autos de infração foram lavrados em desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme o Art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88.

Logo, é indispensável a suspensão imediata dos efeitos dos autos de infração ora impugnados.

DO MÉRITO

Inicialmente, o Art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal garante o devido processo legal para a aplicação de qualquer sanção ao particular:

“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

No mesmo sentido, o inciso LV do referido artigo garante a todos os litigantes, em processo administrativo ou judicial, o direito ao contraditório e à ampla defesa. O Art. 282 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) também determina a obrigatoriedade da notificação prévia para a aplicação de penalidades de trânsito.

Na situação em apreço, os autos de infração foram lavrados com clara violação aos dispositivos mencionados, uma vez que os condutores não foram notificados para apresentar defesa prévia. Dessa forma, os atos impugnados são nulos, pois ninguém pode ser privado de seus direitos ou bens sem a observância dos preceitos constitucionais.

Ademais, o Art. 37, caput, da Constituição Federal, obriga a Administração Pública a observar os princípios da legalidade e da finalidade, especialmente quando os atos administrativos restringem direitos ou aplicam sanções aos administrados.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

  1. A notificação da autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal;
  2. A ciência do órgão de representação judicial da autarquia Ré para que, querendo, ingresse no feito;
  3. A concessão da medida liminar para a suspensão imediata dos atos coatores;
  4. A confirmação da liminar com a concessão definitiva da segurança e a anulação dos autos de infração impugnados;
  5. A intimação do ilustre representante do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica;
  6. A juntada dos documentos anexos, necessários à comprovação do direito líquido e certo da Autora;
  7. A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$...

Nesses termos, pede deferimento.

Local, data.

Advogado / OAB

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