Ministério Público: Princípios, Autonomia e Garantias
Ministério Público: Natureza e Estrutura
O Ministério Público atua como fiscal da lei. É um órgão autônomo e independente, situado fora da estrutura dos três poderes. Não se subordina a nenhum dos outros poderes e não é um "quarto poder". Ele está ligado ao orçamento do Executivo, mas não faz parte desse poder.
Princípios Institucionais
- Unidade: O Ministério Público (MP) é uno, constitui um único órgão, com todos os seus membros administrativamente chefiados por um único Procurador-Geral.
- Indivisibilidade: A atuação do MP é do respectivo órgão, e não de seus membros. Os membros do MP não estão vinculados ao processo em que estão atuando e podem ser substituídos na forma da lei. Tem aplicação restrita ao âmbito de cada um dos ramos do MP.
- Independência Funcional: Os membros não se subordinam a ninguém: nem aos três Poderes, nem ao respectivo Procurador-Geral. Subordinam-se, tão somente, à Constituição Federal (CF) e às leis. A subordinação entre os membros do MP e o Procurador-Geral é meramente administrativa e não funcional.
- Promotor Natural: As funções do MP somente poderão ser desempenhadas pelos seus membros, investidos no exercício do cargo com estreita observância das regras constitucionais.
Autonomia e Orçamento
- Autonomia Administrativa: Criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, política remuneratória e planos de carreira.
- Autonomia Financeira: Elabora a própria proposta orçamentária dentro dos limites da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O MP não envia a proposta orçamentária diretamente ao Legislativo; o orçamento do MP está dentro do orçamento do Executivo.
Ministério Público Estadual e MPU
O Procurador-Geral da República é o chefe do MPU (Ministério Público da União). O PGR nomeia os Procuradores-Gerais do Trabalho e Militar. Observe que não aparece o Ministério Público Eleitoral, pois ele não dispõe de estrutura própria e será integrado por membros do MP Federal e membros do MP Estadual.
MP Eleitoral
Não possui estrutura própria; possui composição mista (MPF e MPE). Não possui previsão constitucional específica e tem natureza federal.
Garantias dos Membros do MP
- Vitaliciedade: Adquirida após dois anos de exercício. Após a vitaliciedade, o membro só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
- Inamovibilidade: Em regra, os membros somente podem ser removidos a pedido e nunca ex officio. Exceções: Por interesse público, mediante decisão da Maioria Absoluta (MA) do órgão colegiado competente do MP, assegurada a ampla defesa.
Vedações dos Membros do MP
- Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
- Exercer a advocacia;
- Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
- Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
- Exercer atividade político-partidária (vedação absoluta, assim como a dos membros do Judiciário);
- Não podem se filiar a partido político, salvo se exonerados ou aposentados.