Negócio Jurídico: Definição, Exemplos e Classificações

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Definição de Negócio Jurídico e Exemplos

O negócio jurídico é uma subcategoria da relação jurídica. A relação jurídica, por sua vez, "consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e/ou obrigações para as partes".

As relações jurídicas podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando há manifestação de vontade de ambas as partes. Como exemplo de relação jurídica cuja manifestação de vontade é de apenas uma das partes, pode-se mencionar a relação jurídica tributária. A imposição e cobrança do tributo não dependem da anuência do contribuinte, mas apenas da atuação do Fisco. Tendo isso em vista, o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas.

Classificação dos Negócios Jurídicos

Os negócios jurídicos podem ser agrupados por classes, seguindo vários critérios. Quanto ao número de declarantes ou de manifestações de vontade necessárias ao seu aperfeiçoamento, classificam-se em:

Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais

  • Unilaterais: são os que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade. Exemplos: testamento, instituição de fundação, renúncia de direitos, procuração, títulos de crédito, confissão de dívida, renúncia à herança, promessa de recompensa, etc.
  • Bilaterais: são os negócios em que há uma reciprocidade de vontades, perfazendo-se com ambas as manifestações coincidentes sobre o objeto. Podem ser classificados em dois tipos:
    • Simples: negócio jurídico em que há reciprocidade, mas apenas uma das partes tem ônus (obrigação) e a outra aufere vantagem. Ex.: doação.
    • Sinalagmáticos: negócio jurídico em que há reciprocidade de direitos e obrigações. Ex.: locação, onde ambas as partes estabelecem um acordo de vontades.
  • Plurilaterais: são os negócios que contam com duas ou mais declarações de vontade convergentes ao mesmo fim. São contratos que envolvem mais de duas partes. Ex.: contrato de sociedade.

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