Notas Essenciais sobre Processo Civil

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Carta Rogatória

  • A carta rogatória tem natureza de um pedido "humilde" por causa da soberania. É um pedido enviado de um juiz brasileiro a um juiz estrangeiro.
  • Os advogados que devem mandar as cartas, salvo em caso de justiça gratuita, caso em que os próprios juízes enviam as cartas.
  • Quem requer a carta tem de instruí-la com os documentos necessários. Observação: instruir significa produzir provas, juntar provas ou documentos.
  • É permitido ao advogado alterar o foro de destino da carta, desde que justificado (exemplo: réu mudou de endereço entre a data do protocolo e expedição da carta).
  • Se a carta não estiver integralmente paga (de acordo com as custas devidas pelo respectivo tribunal) ela não será executada.
  • O juiz deprecado só pode recusar-se a cumprir o ato determinado na carta em 3 hipóteses:
    • Juiz incompetente para o ato (juiz errado). Neste caso, ele deve remeter a carta ao juiz correto.
    • Ausência de requisitos formais (pagamento, documentos...).
    • Dúvida da autenticidade.
  • Juízes arbitrais não têm poder de coerção. Se eles precisarem, portanto, usar força, devem usar uma carta arbitral, pedindo que um juiz togado o faça.
  • Carta Rogatória e Tratado Internacional: Quando ambos os países envolvidos são signatários de um tratado internacional, o juiz deve observar as regras específicas do tratado, e não se aplica o Código de Processo Civil (CPC).

Intimações

  • Intimações: Ato pelo qual o juízo dá ciência a alguém que deve fazer ou deixar de fazer algo no processo. É a principal ferramenta de impulso do processo. Realiza-se de ofício.
  • Modos de intimação:
    • Advogados/Sociedade de Advogados (Diário Oficial, vista pessoal, carga dos autos).
    • Parte (regra). Exceções:
      • Audiência com depoimento pessoal.
      • Pagamento (convênio OAB/Defensoria).
      • Não tem advogado (carta/correio, mandado, edital).
    • Terceiros auxiliares.
    • Órgãos públicos (intimação pessoal/carga). Email (art. 246 do CPC). Novidade: advogado pode intimar colega (aplicabilidade prática).
  • Requisitos da intimação: OAB/nome do advogado. Sociedade de advogados: requerimento (para vir no nome do advogado, se não vier pode ser nula a intimação).
  • Réu:
    • Tem advogado: intima o advogado.
    • Tem defensor: intima o réu.
  • Terceiros auxiliares são intimados por carta onde chega o correio, por mandado onde não chega e por edital em casos excepcionalíssimos.
  • Para órgãos públicos, a intimação é feita na prática quando um funcionário vai buscar os processos no cartório.
  • Compete aos advogados intimar as testemunhas com "carta convite". Se a testemunha não comparecer, o juiz determinará que ela compareça sob pena de multa de 1 salário mínimo.

Distribuição e Registro

  • Distribuição e Registro:
    • Registro dos autos:
      1. Banco de dados.
      2. Controle de litispendência.
      3. Estatística.
      4. Informações públicas.
    • Distribuição (foros com mais de 1 juízo):
      • Manter igualdade.
      • Garantir sorteio.
      • Gerenciar banco de dados.
  • Cartório Distribuidor.
  • Distribuição livre (regra). Distribuição por dependência:
    • Conexão/continência.
    • Repetição de processo extinto sem julgamento.
    • Inciso III do art. 55 do CPC (evitar decisões contraditórias).
  • Fiscalização da distribuição: Partes, juízes e MP. Cancelamento da distribuição.
  • Desde 2008, todos os processos, de qualquer justiça, têm o mesmo tipo de numeração.
  • Administrado por delegações feitas pelo CNJ.
  • Isso impede que haja dois processos iguais (identifica se há litispendência).
  • Esse sistema gera estatísticas que servem para balizar o sistema judiciário (onde precisa de mais juiz).
  • Serve para tirar certidões também (informações públicas).
  • A distribuição só ocorre em fóruns em que há mais de 1 juiz.
  • A distribuição e o registro ocorrem simultaneamente. Isso é feito por um cartório distribuidor.
  • A finalidade da distribuição é igualar os números de processos dos juízes.
  • A distribuição é feita por sorteio.
  • Distribuição por dependência: mandar processo novo ser apensado a outro que já existe. Logo, já se sabe qual será o juiz.

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