Notas Essenciais sobre Processo Civil
Carta Rogatória
- A carta rogatória tem natureza de um pedido "humilde" por causa da soberania. É um pedido enviado de um juiz brasileiro a um juiz estrangeiro.
- Os advogados que devem mandar as cartas, salvo em caso de justiça gratuita, caso em que os próprios juízes enviam as cartas.
- Quem requer a carta tem de instruí-la com os documentos necessários. Observação: instruir significa produzir provas, juntar provas ou documentos.
- É permitido ao advogado alterar o foro de destino da carta, desde que justificado (exemplo: réu mudou de endereço entre a data do protocolo e expedição da carta).
- Se a carta não estiver integralmente paga (de acordo com as custas devidas pelo respectivo tribunal) ela não será executada.
- O juiz deprecado só pode recusar-se a cumprir o ato determinado na carta em 3 hipóteses:
- Juiz incompetente para o ato (juiz errado). Neste caso, ele deve remeter a carta ao juiz correto.
- Ausência de requisitos formais (pagamento, documentos...).
- Dúvida da autenticidade.
- Juízes arbitrais não têm poder de coerção. Se eles precisarem, portanto, usar força, devem usar uma carta arbitral, pedindo que um juiz togado o faça.
- Carta Rogatória e Tratado Internacional: Quando ambos os países envolvidos são signatários de um tratado internacional, o juiz deve observar as regras específicas do tratado, e não se aplica o Código de Processo Civil (CPC).
Intimações
- Intimações: Ato pelo qual o juízo dá ciência a alguém que deve fazer ou deixar de fazer algo no processo. É a principal ferramenta de impulso do processo. Realiza-se de ofício.
- Modos de intimação:
- Advogados/Sociedade de Advogados (Diário Oficial, vista pessoal, carga dos autos).
- Parte (regra). Exceções:
- Audiência com depoimento pessoal.
- Pagamento (convênio OAB/Defensoria).
- Não tem advogado (carta/correio, mandado, edital).
- Terceiros auxiliares.
- Órgãos públicos (intimação pessoal/carga). Email (art. 246 do CPC). Novidade: advogado pode intimar colega (aplicabilidade prática).
- Requisitos da intimação: OAB/nome do advogado. Sociedade de advogados: requerimento (para vir no nome do advogado, se não vier pode ser nula a intimação).
- Réu:
- Tem advogado: intima o advogado.
- Tem defensor: intima o réu.
- Terceiros auxiliares são intimados por carta onde chega o correio, por mandado onde não chega e por edital em casos excepcionalíssimos.
- Para órgãos públicos, a intimação é feita na prática quando um funcionário vai buscar os processos no cartório.
- Compete aos advogados intimar as testemunhas com "carta convite". Se a testemunha não comparecer, o juiz determinará que ela compareça sob pena de multa de 1 salário mínimo.
Distribuição e Registro
- Distribuição e Registro:
- Registro dos autos:
- Banco de dados.
- Controle de litispendência.
- Estatística.
- Informações públicas.
- Distribuição (foros com mais de 1 juízo):
- Manter igualdade.
- Garantir sorteio.
- Gerenciar banco de dados.
- Registro dos autos:
- Cartório Distribuidor.
- Distribuição livre (regra). Distribuição por dependência:
- Conexão/continência.
- Repetição de processo extinto sem julgamento.
- Inciso III do art. 55 do CPC (evitar decisões contraditórias).
- Fiscalização da distribuição: Partes, juízes e MP. Cancelamento da distribuição.
- Desde 2008, todos os processos, de qualquer justiça, têm o mesmo tipo de numeração.
- Administrado por delegações feitas pelo CNJ.
- Isso impede que haja dois processos iguais (identifica se há litispendência).
- Esse sistema gera estatísticas que servem para balizar o sistema judiciário (onde precisa de mais juiz).
- Serve para tirar certidões também (informações públicas).
- A distribuição só ocorre em fóruns em que há mais de 1 juiz.
- A distribuição e o registro ocorrem simultaneamente. Isso é feito por um cartório distribuidor.
- A finalidade da distribuição é igualar os números de processos dos juízes.
- A distribuição é feita por sorteio.
- Distribuição por dependência: mandar processo novo ser apensado a outro que já existe. Logo, já se sabe qual será o juiz.