Notificação tacita

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VÍCIOS DO CONSENTIMENTO

  • Coação;
  • Erro;
  • Pressão.

Há 04 hipóteses:

01 – consentimento incompatível com o Direito Interno do Estado; (salvo os de competência originária – derivados não leva Carta de Consentimento);

02 – Erro: Estado imagina uma situação e é outra, ex: tratado sobre geografia, território);

03 – Dolo/Corrupção/Coação Sob o negociador

Fraude: situação não admitidas juridicamente;

Ex: ameaça, pagar um valor.

04 – Coação Sob o Estado

É nulo (ameaça ou emprego de força)

No tratado de paz não pode dizer que houve coação, Estado vencedor se sobrepõe ao Estado vencido.

VIGÊNCIA DOS TRATADOS

  • Momento de ingresso da norma no ordenamento;
  • Critério temporal!

Convenção de Viennna estabeleceu:

  • 01 – na data da realização
  • 02 – quando houver manifestação de consentimento do número mínimo previsto ou todos.


Vigência contemporâNeá ao consentimento: sem vacatio legis (bilaterais)

Vigência diferida: o tratado e a ordem jurídica possui em regra 30 dias (multilaterais)

Obs: O prazo de vigência do tratado é indeterminado! Salvo se houver algo expresso!

Aplicação provisória dos tratados (Convenção de Viena)

É possível! Br fez reserva a esta cláusula!

Princípió da irretroatividade: tratado é válido a partir do momento que entra em vigor.

PUBLICIDADE DOS TRATADOS

Ocorrem:

  • Comunicação as demais partes interessadas (bilaterais);
  • Depósito dos instrumentos na Organização Internacional (multilaterais)
  • Feita por escrito;
  • Se efetiva por meio do recebimento da notificação.

Depositário: recebe e avisa os demais Estados;

  • Há responsabilidade sob qualquer documento guardado;
  • Prepara cópias autenticadas
  • Recebe assinaturas
  • Quando não for a ONU, tem que comunicar a ONU e registrar o tratado na ONU (pára ser válido).

CorréÇÃO AO TEXTO DOS TRATADOS

No caso após as assinaturas.

Se há erro formal:

  • Feito acordo entre as partes;
  • A partir da manifestação de consentimento
  • Ou troca de instrumentos;

EFEITOS DOS TRATADOS SOBRE TERCEIROS

Nenhum Estado se compromete se não assinar o tratado!

04 situações específicas:

01 – Efeitos Difusos: são aqueles automaticamente reconhecidos por terceiros (tratados sobre fronteiras geográficas);

02 – Efeitos aparentes: Estado que não faz parte de um acordo bilateral, mas pode pleitear direitos sobre um tratado mais amplo.

03 – Direitos previstos no próprio Tratado: Beneficiar o Estado pára participar do tratado.

04 – Obrigações previstas no próprio tratado: Duas ou mais partes fixam deveres pára terceiros (terceiro deve concordar!)

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