Órgãos da Sociedade Anônima e Tipos de Sociedades
Órgãos da Sociedade Anônima
1) Assembleia Geral: É o órgão de decisão superior da companhia, formado por todos os acionistas. Tem poder para aprovar e reformar estatutos sociais, eleger e destituir conselho de administração e fiscal, além da diretoria; e aprovar demonstrações financeiras anuais.
2) Conselho de Administração é composto por no mínimo 3 acionistas e auxilia a diretoria nas estratégias da companhia. Sua existência é facultativa, exceto em 3 hipóteses: (i) companhia aberta, (ii) sociedade de capital autorizado e (iii) sociedade de economia mista.
3) Diretoria: Governa a companhia e executa determinações da assembleia geral e do conselho de administração. Pode ser ocupada por acionistas ou terceiros contratados, e deve ter no mínimo 2 pessoas físicas. Até um terço dos membros do conselho de administração pode integrar a diretoria. Os administradores não respondem com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da sociedade anônima, mas são responsáveis por abusos cometidos no exercício de suas funções. A Diretoria é a representante legal da sociedade anônima.
4) Conselho Fiscal fiscaliza e controla os órgãos de administração. Sua existência é obrigatória, mas seu funcionamento depende da vontade dos acionistas.
Tipos de Sociedades
3) Sociedade entre Cônjuges: Art. 977 C.C: “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado em regime de comunhão universal de bens, ou no de separação obrigatória”.
4) Sociedade de Capital e Indústria: Embora não tratada expressamente no Novo Código Civil, ainda é constituída, mas não é levada a registro. Sua principal característica é a possibilidade de contribuição de um dos sócios por meio de prestação de serviços. Eram partes: Sócio capitalista (que contribuía com dinheiro ou bens para a formação do capital social) e sócio de indústria (que contribuía com sua força de trabalho).