Penalidades Disciplinares no MPU: LC 75/93

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Advertência

A pena de Advertência será aplicada para faltas mais brandas, no caso de negligência no exercício das funções.

Censura

A pena de Censura será aplicada por escrito, entre outros, de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou por descumprimento de dever legal.

Suspensão

A pena de Suspensão, que variará entre 1 e 90 dias, será aplicada, entre outros:

  • Até 45 dias na reincidência em falta anteriormente punida com Censura;
  • De 45 a 90 dias, em caso de inobservância das vedações impostas nesta lei ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até 45 dias.

A suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo e dos vencimentos e das vantagens pecuniárias a este relativa, vedada a sua conversão em multa (diferente de servidores públicos).

Demissão

A Demissão do cargo será aplicada quando houver a prática das seguintes infrações:

  1. Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados à sua guarda;
  2. Improbidade administrativa;
  3. Condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, quando a pena aplicada for igual ou maior do que 2 anos;
  4. Incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por habitualidade, a dignidade da Instituição;
  5. Abandono de cargo – ausência por mais de 30 dias consecutivos sem causa justificada ou mais de 60 dias de faltas intercaladas no período de 12 meses;
  6. Revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça;
  7. Reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a pena de suspensão máxima de 90 dias;
  8. Aceitação ilegal de cargo ou função pública;

Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade

Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade - nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

Competência para Aplicação das Penas

Compete ao Procurador-Geral de cada ramo do MPU a aplicação das penas disciplinares de advertência, censura e suspensão. As penalidades de demissão e cassação de aposentadoria e disponibilidade são aplicadas por meio de ação própria, apresentadas pelo PGR.

Prescrição das Penalidades Disciplinares

Prazo prescricional:

  • 1 ano – faltas puníveis com Advertência ou Censura;
  • 2 anos – faltas puníveis com Suspensão;
  • 4 anos – faltas puníveis com Demissão ou cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Se o fato punível também constituir crime, a prescrição aplicável será a prevista na Lei penal para o respectivo crime, e não a determinada pela LC 75/93.

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