Preclusão, Prazos e Atos Processuais no CPC
Preclusão: Consiste, para as partes, na perda de uma faculdade processual, que pode ser atribuída como:
- Temporal: quando o ato não foi praticado no prazo legal ou estabelecido.
- Lógica: quando há incompatibilidade entre o ato que se pretenda realizar e o que já fora praticado anteriormente.
- Consumativa: quando já houve a prática do ato anteriormente.
"Pro Judicato": Diz respeito à impossibilidade do julgador rever certas decisões antes proferidas.
Prazos Próprios ou Preclusivos: Partes, MP na condição de parte, terceiros intervenientes – seu desrespeito implica a perda da faculdade de praticá-los. Impróprios: Em regra, destinados ao cumprimento de um dever (juiz, MP como fiscal da lei, serventuários, etc.) – inexistindo perda da faculdade de prestá-los; ao contrário, implica tomar a providência cabível sob pena de sanções administrativas.
Suspensão do Prazo: Implica a contagem dos dias transcorridos até o momento em que ocorreu o fato ou ato que ocasionou a suspensão. O prazo volta a fluir e correr pelo restante. Interrupção do Prazo: Não implica a contagem dos dias transcorridos. O prazo volta a fluir e correr por inteiro.
Prazos Dilatórios: Podem ser modificados (negócios jurídicos processuais – acordos processuais). Prazos Peremptórios: Não podem ser modificados, salvo mediante condições, adaptados pelo juiz às especificidades da causa. Comuns: Destinados à atuação de ambas as partes. Particulares: Destinados à atuação de apenas uma parte.
Atos Judiciais e Pronunciamentos
Despachos: Conceito: Modo de impulsionar o processo, impedindo vícios ou irregularidades. Cunho: Não decisório. Recurso: Não há previsão legal.
Decisões Interlocutórias: Conceito: Ato pelo qual se resolvem questões incidentes. Cunho: Decisório. Recurso: Agravo de Instrumento (Art. 1.015).
Sentença: Conceito: Pronunciamento que põe fim à fase cognitiva (procedimento comum) e que extingue a execução. Cunho: Decisório. Recurso: Em regra, Apelação (Art. 1.009).
- Sentença Terminativa: Põe fim ao processo, sem lhe resolver, entretanto, o mérito.
- Sentença Definitiva: Que decide o mérito da causa, no todo ou em parte.
Cartas Processuais
- Ordem: tribunal a órgão judiciário subordinado.
- Rogatória: entre órgãos jurisdicionais de países diferentes.
- Precatória: entre órgãos judiciais sem subordinação.
- Arbitral: instrumento de colaboração entre o Poder Judiciário e o juízo.