Prescrição, Decadência e Execução Fiscal — Perguntas e Respostas
1 — Notificação (20/06/15): construção e IPTU
Pergunta: Um parente seu recebeu uma notificação (20/06/15) de auto de infração. Em 01/01/09 construiu “puxadinho” e não avisou o município para fins de IPTU.
Resposta: Não pagar, porque o crédito tributário foi fulminado pela decadência.
2 — Notificação (20/06/15): ISS relativo a 2010 (ano todo)
Pergunta: Seu parente recebeu em 20/06/15 notificação por não pagamento do ISS do ano todo de 2010.
Resposta: Pagar o tributo, pois não há o que fazer (decadência não ocorreu ou não foi configurada).
3 — Notificação (20/06/15): ISS de janeiro de 2010
Pergunta: Seu parente recebeu em 20/06/15 notificação pelo não pagamento do ISS do mês de janeiro de 2010; não pagou porque não tinha dinheiro.
Resposta: Não pagar, porque o crédito tributário foi fulminado pela decadência.
4 — Processo administrativo fiscal em tramitação por 20 anos
Pergunta: Após 20 anos de tramitação do processo administrativo fiscal, em que você discutia um lançamento realizado em desfavor seu, mantido em favor da Fazenda, mantendo o crédito tributário.
Resposta: A Fazenda pode executar após inscrever o crédito em dívida ativa e obter a certidão de dívida ativa.
5 — Execução fiscal em tramitação há 20 anos e bens penhoráveis
Pergunta: Execução fiscal tramita há 20 anos; a Fazenda executa crédito contra você e encontrou bens penhoráveis.
Resposta: Considerando que o processo se iniciou há vinte anos, pode-se afirmar que a interrupção do prazo de prescrição ocorreu por sua citação, e não apenas pelo despacho do juiz determinando a citação.
6 — Copropriedade: prescrição do débito de IPTU
Pergunta: Você é coproprietário com seu irmão de um imóvel. Como fica a prescrição do débito do IPTU sobre esse imóvel?
Resposta: A interrupção do prazo para um dos irmãos afeta o outro (a situação do crédito em relação ao imóvel e aos coproprietários impõe efeitos entre coobrigados).
7 — Auditoria fiscal: análise de documentos e competência
Pergunta: Você foi consultado pelo seu cliente comerciante (Coca-Cola do Brasil) para deixar o auditor analisar todos os documentos, inclusive ICMS (competência estadual).
Resposta: É possível examinar todos os documentos fiscais relacionados, direta ou indiretamente, com os fatos geradores dos tributos de sua competência.
8 — Disputa entre crédito trabalhista e crédito da União
Pergunta: Há uma disputa entre você, titular de créditos trabalhistas dos últimos 5 anos, e a União, titular de crédito de imposto de renda, contra seu antigo empregador, que tem apenas um bem penhorável.
Resposta: O crédito trabalhista prevalece nesse caso; porém, se fosse situação de falência, outros créditos poderiam ter prioridade e sobrepor o seu.
9 — Herança com cláusula de impenhorabilidade e débito tributário
Pergunta: Você recebeu herança (imóvel) gravada com cláusula de impenhorabilidade, mas já era devedor tributário da União.
Resposta: Essa cláusula de impenhorabilidade é ineficaz em relação a crédito tributário da União.
10 — Compra de imóvel com certidão positiva do vendedor
Pergunta: Você comprou um imóvel e, ao obter as certidões, havia informação de débito tributário do vendedor inscrito em dívida ativa. Consta na escritura de compra e venda que a certidão do vendedor era positiva, mas que havia bens passíveis de penhora para pagar dívida tributária.
Resposta: Apesar de positiva a certidão, sua compra e venda foi regular; você não praticou fraude fiscal, salvo prova em contrário de dolo ou simulação.
11 — Tributo federal reputado inconstitucional
Pergunta: Você é procurado por cliente sobre tributo federal que ele reputa inconstitucional e que não quer pagar.
Resposta: Depositar o montante integral em juízo, no âmbito de uma ação em que se discuta a constitucionalidade do tributo (ou outra medida judicial cabível).
12 — Auto de infração federal e programa de recuperação fiscal (REFIS)
Pergunta: Foi lançado contra você um auto de infração de tributo federal que depois foi abrangido por programa de recuperação fiscal (REFIS), em que se perdoou parte das multas e dos juros do tributo.
Resposta: Houve anistia e remissão, respectivamente, conforme previsão do programa (ou seja, perdão parcial de multas e juros).
Observação: Termos importantes para consulta: prescrição, decadência, crédito tributário, inscrição em dívida ativa, execução fiscal, penhora, anistia e remissão. Para orientação específica, consulte a legislação aplicável e assessoria jurídica especializada.