Pressupostos e Fundamentos do Recurso no Processo Civil
Fundamentos do Recurso
- Inconformismo da parte com a derrota.
- Falibilidade humana.
- Os tribunais são órgãos jurisdicionais colegiados.
- Publicidade e justiça na decisão.
O pressuposto fundamental do recurso é a sucumbência, isto é, a desigualdade entre o que foi pedido e o que foi concedido pelo estado-juiz.
Pressupostos Objetivos do Recurso
- Recorribilidade do ato decisório: No processo civil, são recorríveis as decisões interlocutórias, as sentenças e os acórdãos.
- Tempestividade do recurso: O recurso deve ser apresentado dentro do prazo previsto em lei. Se o recorrente for o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública, a Fazenda Pública ou litisconsorte com advogados diferentes, o prazo recursal deverá ser contado em dobro.
- Adequação do recurso: Para ser conhecido, o recurso deve estar adequado à lei.
- Singularidade do recurso: Para cada decisão, ingressa-se com um único recurso. Existe exceção quando o acórdão violar, ao mesmo tempo, lei federal e a Constituição Federal (CF).
Motivação do Recurso
O recorrente precisa expor as razões pelas quais não se conforma com a decisão proferida.
Preparo do Recurso
Compete ao recorrente, no caso de interposição de recurso e desde que exigível, comprovar o preparo, ou seja, o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de o mesmo ser considerado deserto (descabido, abandonado), gerando a coisa julgada da decisão recorrida.
São isentos do preparo os recursos interpostos pelo MP, pela União, pelos Estados, pelos Municípios e respectivas autarquias, e pelos beneficiários da justiça gratuita.
Pressupostos Subjetivos do Recurso
- Interesse para recorrer: Decorre do eventual prejuízo (sucumbência) que o litigante tenha sofrido com a decisão judicial.
- Legitimidade para recorrer: As partes, o terceiro interessado e o Ministério Público (MP).
Juízo de Admissibilidade ou Juízo de Prelibação
O recurso é conhecido quando preenche todos os requisitos de admissibilidade, ou não conhecido se o recorrente deixar de cumprir qualquer dos pressupostos recursais.
O recurso conhecido pode vir a ser provido (deferido, no todo ou em parte) ou improvido (indeferido).
Reconvenção
A Reconvenção é uma forma de resposta do réu. É uma ação do réu contra o autor proposta no mesmo processo.
O fundamento da reconvenção é a economia processual, pois evita-se a abertura de outro processo entre as mesmas partes, versando questões conexas.
Com a reconvenção, o réu tem a necessidade de contra-atacar o autor. Portanto, ele se defenderá na contestação (LIDE ORIGINÁRIA) e atacará o autor em outra lide dentro do mesmo processo (LIDE RECONVENCIONAL).