Pressupostos e Fundamentos do Recurso no Processo Civil

Direito3,05 KB

Fundamentos do Recurso

  • Inconformismo da parte com a derrota.
  • Falibilidade humana.
  • Os tribunais são órgãos jurisdicionais colegiados.
  • Publicidade e justiça na decisão.

O pressuposto fundamental do recurso é a sucumbência, isto é, a desigualdade entre o que foi pedido e o que foi concedido pelo estado-juiz.

Pressupostos Objetivos do Recurso

  1. Recorribilidade do ato decisório: No processo civil, são recorríveis as decisões interlocutórias, as sentenças e os acórdãos.
  2. Tempestividade do recurso: O recurso deve ser apresentado dentro do prazo previsto em lei. Se o recorrente for o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública, a Fazenda Pública ou litisconsorte com advogados diferentes, o prazo recursal deverá ser contado em dobro.
  3. Adequação do recurso: Para ser conhecido, o recurso deve estar adequado à lei.
  4. Singularidade do recurso: Para cada decisão, ingressa-se com um único recurso. Existe exceção quando o acórdão violar, ao mesmo tempo, lei federal e a Constituição Federal (CF).

Motivação do Recurso

O recorrente precisa expor as razões pelas quais não se conforma com a decisão proferida.

Preparo do Recurso

Compete ao recorrente, no caso de interposição de recurso e desde que exigível, comprovar o preparo, ou seja, o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de o mesmo ser considerado deserto (descabido, abandonado), gerando a coisa julgada da decisão recorrida.

São isentos do preparo os recursos interpostos pelo MP, pela União, pelos Estados, pelos Municípios e respectivas autarquias, e pelos beneficiários da justiça gratuita.

Pressupostos Subjetivos do Recurso

  1. Interesse para recorrer: Decorre do eventual prejuízo (sucumbência) que o litigante tenha sofrido com a decisão judicial.
  2. Legitimidade para recorrer: As partes, o terceiro interessado e o Ministério Público (MP).

Juízo de Admissibilidade ou Juízo de Prelibação

O recurso é conhecido quando preenche todos os requisitos de admissibilidade, ou não conhecido se o recorrente deixar de cumprir qualquer dos pressupostos recursais.

O recurso conhecido pode vir a ser provido (deferido, no todo ou em parte) ou improvido (indeferido).

Reconvenção

A Reconvenção é uma forma de resposta do réu. É uma ação do réu contra o autor proposta no mesmo processo.

O fundamento da reconvenção é a economia processual, pois evita-se a abertura de outro processo entre as mesmas partes, versando questões conexas.

Com a reconvenção, o réu tem a necessidade de contra-atacar o autor. Portanto, ele se defenderá na contestação (LIDE ORIGINÁRIA) e atacará o autor em outra lide dentro do mesmo processo (LIDE RECONVENCIONAL).

Baixar

PDF Word HTML