Principais Conceitos do Direito das Obrigações

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João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. A obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento do preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.

Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para pagamento com juros do valor mútuo no montante de R$ 10.000,00. O pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça Manga Larga Marchador da fazenda caracteriza uma obrigação alternativa.

Morrendo o credor, tornando-se o devedor seu único herdeiro, é correto afirmar que houve confusão.

Constitui obrigação de fazer materialmente infungível aquela que não admita substituição da pessoa do devedor por outrem, em decorrência da natureza da obrigação, do contrato ou das circunstâncias da situação concreta.

João deve entregar um colar que vale R$ 300.000,00 a Maria, Paula e Joana, sendo que Maria remitiu o débito. Trata-se de uma obrigação indivisível.

A novação ocorre quando um novo devedor sucede ao antigo, ficando este último quite com o credor.

Caberá a consignação em pagamento:

  • (i) Se o credor, sem justa causa, se recusar a receber o pagamento ou dar quitação na devida forma;
  • (ii) Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidas;
  • (iii) Se ocorrer dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento;
  • (iv) Se pender litígio sobre o objeto do pagamento;
  • (v) Se o credor for incapaz de receber o pagamento.

A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos; essa forma de extinção das obrigações é conhecida por imputação do pagamento.

Respostas sobre tipos de obrigações:

  • (i) Na obrigação de resultado, além de o devedor se obrigar a exercer sua atividade com diligência e cuidado, utilizando-se de toda técnica necessária, também garante o resultado esperado;
  • (ii) A obrigação de meio é aquela em que o devedor se obriga a exercer sua atividade com diligência e cuidado, utilizando-se de toda técnica necessária, mas sem garantir o resultado esperado;
  • (iii) Obrigação civil é aquela que, uma vez não havendo o pagamento voluntário, o credor pode exigi-la judicialmente, por meio de ação.

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