O Princípio da Legalidade no Estado de Direito
Esse princípio é o núcleo do Estado de Direito, sendo sua institucionalização a forma de se garantir a vinculação do Estado à lei. Dessa forma, o Estado só pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza. Logo, diante da omissão da lei, o Estado não pode agir. Já, diferentemente das ações do Estado, as ações permitidas ao indivíduo são aquelas que a lei não proíbe.
Há três consequências básicas para a adoção do princípio da legalidade:
- Procedimentalização da atuação estatal: Com a adoção do princípio da legalidade, a lei passa a prever as possibilidades de ação do Estado e a prescrever procedimentos que devem ser observados para que essa ação seja válida. Assim, a lei prescreve como o Estado deve atuar, procedimentalizando, dessa forma, o exercício do poder estatal.
- Delimitação do âmbito de proteção dos Direitos Fundamentais: É a lei que separa as condutas juridicamente possíveis das vedadas no exercício de um direito fundamental. O âmbito de proteção é o conjunto formado por todas as condutas que significam o exercício de um direito. Cabe à lei regulamentar a forma de exercício dos direitos constitucionalmente assegurados, especificando, portanto, os direitos e garantias constitucionais.
Exemplo: Art. 37, VII, da CF – Direito de greve dos servidores públicos.
A lei esclarece a forma de exercício dos direitos, densificando as garantias constitucionais. Daí a importância da produção legislativa infraconstitucional. Legislar, mais do que uma faculdade, é um poder-dever do legislador, pois a não produção da lei, isto é, a omissão legislativa, pode ocasionar o impedimento ou a dificultação do exercício de um direito garantido pela Constituição. Esse tipo de omissão legislativa é inconstitucional, podendo ser combatida juridicamente através de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão ou o mandado de injunção. - Harmonização dos Direitos Fundamentais: Os direitos e garantias previstos na Constituição estão, prima facie, em conflito ou colisão, haja vista seu âmbito de proteção, em princípio, ilimitado. A lei compatibiliza os âmbitos de proteção dos direitos constitucionalmente assegurados, impedindo que o exercício de um direito por um indivíduo signifique a violação dos direitos de outrem. Assim, por exemplo, o Direito Penal veda as condutas tipificadas como calúnia, injúria e difamação como forma de compatibilizar os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à proteção da honra.