Princípios e Critérios de Competência Jurisdicional
Princípio da Perpetuação da Jurisdição
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Princípio do Juiz Natural
Garante que o processo seja julgado por juiz competente.
Critérios Básicos para a Fixação da Competência
- Soberania nacional;
- Hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional);
- Natureza ou valor da causa e as pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo);
- Limites territoriais em que cada órgão judicial exerce a atividade jurisdicional (critério territorial).
Competência Absoluta
A competência absoluta jamais pode ser modificada, pois é determinada de acordo com o interesse público; assim, não é plausível de mudança pelas circunstâncias processuais ou vontade das partes. A competência absoluta é assim considerada quando fixada em razão da matéria (ratione materiae, em razão da natureza da ação, exemplo: ação civil, ação penal etc.), da pessoa (ratione personae, em razão das partes do processo) ou por critério funcional (em razão da atividade ou função do órgão julgador, ex: competência para julgamento de recurso). Em alguns casos, o valor da causa, bem como a territorialidade, podem ser considerados competência absoluta, mas isso se trata como exceção. NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO (modificação de competência), pois defende interesses públicos.
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e, a qualquer momento do processo, ela pode ser alegada, tanto pelas partes quanto pelo próprio juiz. Se houver vício no processo referente à competência absoluta, isso acarreta em uma nulidade absoluta do processo. Mesmo depois do trânsito em julgado, se no prazo de dois anos for identificada a incompetência absoluta, é possível desconstituí-la em ação rescisória.
Competência Relativa
A competência relativa diz respeito ao interesse privado. Ela é fixada de acordo com critérios em razão do valor da causa (Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública, que têm um teto previsto para o valor das ações) e em razão da territorialidade (de acordo com a circunscrição territorial judiciária, foro comum: domicílio do acusado). ADMITE PRORROGAÇÃO (modificação de competência), pois defende interesses privados/particulares.
A incompetência relativa só pode ser requerida pelo réu, no prazo (15 dias) da resposta, sob a penalidade de preclusão. Assim, o juiz não pode reconhecê-la de ofício, mas o Ministério Público pode alegá-la em benefício de réu incapaz. A arguição de incompetência relativa deve ser feita por exceção instrumental, que deve ser ajuizada em peça apartada da contestação. Porém, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que essa pode acontecer também na contestação. Depois de reconhecida a incompetência relativa, remete-se os autos aos juízes competentes, porém não há anulação dos atos já praticados, ou seja, opera efeitos ex nunc. A regra de competência relativa pode ser modificada também por conexão e continência.