Princípios do Processo Penal: Guia Completo

Direito3,21 KB

Princípios do Processo Penal

O termo princípio deriva do latim principium, composto por primus (primeiro) e cipium (pegar ou considerar). Significa, portanto, considerar algo desde o início ou compreender o que vem primeiro.

Segundo Nucci, um princípio jurídico é um “postulado que se irradia por todo o sistema de normas, fornecendo um padrão de interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo, estabelecendo uma meta maior a seguir”.

Os princípios podem ter previsão expressa (explícitos) ou ser implícitos no ordenamento jurídico.

I - Princípios Constitucionais Explícitos do Processo Penal

1. Relativos ao indivíduo:

  • Princípio da presunção de inocência: art. 5º, LVII, CF.
  • Princípio da ampla defesa: art. 5º, LV, CF.
  • Princípio da plenitude de defesa: art. 5º, XXXVIII, “a”, CF.

2. Relativos à relação processual:

  • Princípio da prevalência do interesse do réu (favor rei, favor innocentiae, favor libertatis, in dubio pro reo): art. 5º, LVII, CF e art. 386, VII, CPP.
  • Princípio do contraditório: art. 5º, LV, CF.

3. Relativos à jurisdição (atuação do Estado):

  • Princípio do juiz natural: art. 5º, LIII, CF.
  • Princípio da publicidade: art. 5º, LX, XXXIII e 93, IX, CF.
  • Princípio da vedação das provas ilícitas: art. 5º, LVI, CF.
  • Princípio do devido processo legal: art. 5º, LIV, CF.

II – Princípios Implícitos do Processo Penal

1. Relativos ao indivíduo:

  • Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).

2. Relativos à relação processual:

  • Princípio da iniciativa das partes.
  • Princípio do duplo grau de jurisdição.

3. Relativos à jurisdição:

  • Princípio do juiz imparcial.
  • Princípio do promotor natural e imparcial.
  • Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e princípio consequencial da indisponibilidade.
  • Princípio da oficialidade.
  • Princípio da intranscendência.
  • Princípio da vedação da dupla punição (ne bis in idem).

III – Outros Princípios do Processo Penal

1. Relativos à relação processual:

  • Princípio da busca da verdade real.
  • Princípio da oralidade e princípios consequenciais da concentração, da imediatidade e da identidade física do juiz.
  • Princípio da indivisibilidade da ação penal.
  • Princípio da comunhão da prova.

2. Relativos à jurisdição:

  • Princípio do impulso oficial.
  • Princípio da persuasão racional.

Baixar

PDF Word HTML