Princípios do Processo Penal: Guia Completo
Princípios do Processo Penal
O termo princípio deriva do latim principium, composto por primus (primeiro) e cipium (pegar ou considerar). Significa, portanto, considerar algo desde o início ou compreender o que vem primeiro.
Segundo Nucci, um princípio jurídico é um “postulado que se irradia por todo o sistema de normas, fornecendo um padrão de interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo, estabelecendo uma meta maior a seguir”.
Os princípios podem ter previsão expressa (explícitos) ou ser implícitos no ordenamento jurídico.
I - Princípios Constitucionais Explícitos do Processo Penal
1. Relativos ao indivíduo:
- Princípio da presunção de inocência: art. 5º, LVII, CF.
- Princípio da ampla defesa: art. 5º, LV, CF.
- Princípio da plenitude de defesa: art. 5º, XXXVIII, “a”, CF.
2. Relativos à relação processual:
- Princípio da prevalência do interesse do réu (favor rei, favor innocentiae, favor libertatis, in dubio pro reo): art. 5º, LVII, CF e art. 386, VII, CPP.
- Princípio do contraditório: art. 5º, LV, CF.
3. Relativos à jurisdição (atuação do Estado):
- Princípio do juiz natural: art. 5º, LIII, CF.
- Princípio da publicidade: art. 5º, LX, XXXIII e 93, IX, CF.
- Princípio da vedação das provas ilícitas: art. 5º, LVI, CF.
- Princípio do devido processo legal: art. 5º, LIV, CF.
II – Princípios Implícitos do Processo Penal
1. Relativos ao indivíduo:
- Princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere).
2. Relativos à relação processual:
- Princípio da iniciativa das partes.
- Princípio do duplo grau de jurisdição.
3. Relativos à jurisdição:
- Princípio do juiz imparcial.
- Princípio do promotor natural e imparcial.
- Princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e princípio consequencial da indisponibilidade.
- Princípio da oficialidade.
- Princípio da intranscendência.
- Princípio da vedação da dupla punição (ne bis in idem).
III – Outros Princípios do Processo Penal
1. Relativos à relação processual:
- Princípio da busca da verdade real.
- Princípio da oralidade e princípios consequenciais da concentração, da imediatidade e da identidade física do juiz.
- Princípio da indivisibilidade da ação penal.
- Princípio da comunhão da prova.
2. Relativos à jurisdição:
- Princípio do impulso oficial.
- Princípio da persuasão racional.