Processo Trabalhista: Perguntas e Respostas
Quais são os requisitos da sentença?
Resposta: Os requisitos da sentença encontram-se no art. 832 da CLT. Ela deve conter o relatório, a fundamentação, o dispositivo e outros requisitos mencionados no próprio artigo.
Pedro formulou ação trabalhista, mas o juiz indeferiu a petição inicial por inépcia. Essa sentença é definitiva, terminativa ou interlocutória? Explique.
Resposta: A sentença será terminativa, pois o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, por não terem sido respeitados os requisitos do art. 485 do CPC.
Enumere os requisitos objetivos ou extrínsecos dos recursos.
Resposta:
- a) Recorribilidade do ato
- b) Previsão legal ou taxatividade
- c) Adequação ou cabimento ou fungibilidade – TST, Súmula 421
- d) Tempestividade – em regra, o prazo é de 8 dias – exceto para o Ministério Público e a Fazenda Pública, que têm prazo em dobro (DL 779/69; CPC, art. 180)
- e) Representação
- f) Fundamentação ou motivação
- g) Preparo
Em que consiste a remessa necessária (reexame necessário ou recurso de ofício)?
Resposta: Tal instituto encontra-se previsto no art. 496 do CPC e na Súmula 303 do TST. É aplicável quando a Fazenda Pública for condenada em valor específico ou em liquidação que possa ultrapassar os limites definidos no referido artigo do CPC.
Existem três modalidades de liquidação. Quais são elas?
Resposta: As três modalidades de liquidação são: por cálculos, por arbitramento e por artigos (procedimento comum).
Qual a natureza jurídica da “sentença de liquidação”?
Resposta: Prevista no art. 884, §§ 3º e 4º da CLT. Trata-se de decisão interlocutória, contra a qual, em regra, não cabe recurso de imediato (art. 893, § 1º, da CLT).
A empresa Alecrim LTDA não se conforma com o valor dos cálculos de liquidação que foram homologados pelo MM. Juízo na sentença de liquidação. Qual o remédio processual deve ser utilizado para impugná-la?
Resposta: O remédio processual cabível neste caso são os embargos à execução (art. 884 da CLT), após garantido o juízo. Neles, a Alecrim LTDA poderá impugnar a sentença de liquidação.
Existem títulos executivos trabalhistas judiciais e extrajudiciais. Quais são os extrajudiciais?
Resposta: Os títulos executivos extrajudiciais trabalhistas são (art. 876 da CLT):
- a) Termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
- b) Termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
- c) Certidão de dívida ativa da União referente à penalidade administrativa imposta a empregador pelos órgãos de fiscalização (CF, art. 114, VII - esta é uma execução fiscal processada na Justiça do Trabalho, não um título executivo extrajudicial trabalhista típico).
Como se classificam os atos de alienação judicial?
Resposta: Os principais atos de alienação judicial são a arrematação e a adjudicação. A remição (pagamento da dívida) extingue a execução antes da alienação. A impugnação à alienação, os embargos de terceiro, a suspensão e a extinção da execução são incidentes ou desfechos processuais relacionados, mas não atos de alienação em si.
Quais são as formas de extinção da execução?
Resposta: A execução poderá ser extinta, principalmente, de três formas (conforme art. 924 do CPC, aplicável subsidiariamente):
- Quando a obrigação for satisfeita (pagamento).
- Quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (ex: prescrição intercorrente, novação, transação).
- Quando o exequente renunciar ao crédito.
Quando pode ser aplicado o CPC no processo do trabalho?
Resposta: O CPC pode ser aplicado ao Processo do Trabalho de forma subsidiária e supletiva, ou seja, quando houver omissão na CLT e compatibilidade com os princípios e normas do Direito Processual do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC).