Processo Trabalhista: Perguntas e Respostas

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Quais são os requisitos da sentença?

Resposta: Os requisitos da sentença encontram-se no art. 832 da CLT. Ela deve conter o relatório, a fundamentação, o dispositivo e outros requisitos mencionados no próprio artigo.

Pedro formulou ação trabalhista, mas o juiz indeferiu a petição inicial por inépcia. Essa sentença é definitiva, terminativa ou interlocutória? Explique.

Resposta: A sentença será terminativa, pois o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, por não terem sido respeitados os requisitos do art. 485 do CPC.

Enumere os requisitos objetivos ou extrínsecos dos recursos.

Resposta:

  • a) Recorribilidade do ato
  • b) Previsão legal ou taxatividade
  • c) Adequação ou cabimento ou fungibilidade – TST, Súmula 421
  • d) Tempestividade – em regra, o prazo é de 8 dias – exceto para o Ministério Público e a Fazenda Pública, que têm prazo em dobro (DL 779/69; CPC, art. 180)
  • e) Representação
  • f) Fundamentação ou motivação
  • g) Preparo

Em que consiste a remessa necessária (reexame necessário ou recurso de ofício)?

Resposta: Tal instituto encontra-se previsto no art. 496 do CPC e na Súmula 303 do TST. É aplicável quando a Fazenda Pública for condenada em valor específico ou em liquidação que possa ultrapassar os limites definidos no referido artigo do CPC.

Existem três modalidades de liquidação. Quais são elas?

Resposta: As três modalidades de liquidação são: por cálculos, por arbitramento e por artigos (procedimento comum).

Qual a natureza jurídica da “sentença de liquidação”?

Resposta: Prevista no art. 884, §§ 3º e 4º da CLT. Trata-se de decisão interlocutória, contra a qual, em regra, não cabe recurso de imediato (art. 893, § 1º, da CLT).

A empresa Alecrim LTDA não se conforma com o valor dos cálculos de liquidação que foram homologados pelo MM. Juízo na sentença de liquidação. Qual o remédio processual deve ser utilizado para impugná-la?

Resposta: O remédio processual cabível neste caso são os embargos à execução (art. 884 da CLT), após garantido o juízo. Neles, a Alecrim LTDA poderá impugnar a sentença de liquidação.

Existem títulos executivos trabalhistas judiciais e extrajudiciais. Quais são os extrajudiciais?

Resposta: Os títulos executivos extrajudiciais trabalhistas são (art. 876 da CLT):

  • a) Termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
  • b) Termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
  • c) Certidão de dívida ativa da União referente à penalidade administrativa imposta a empregador pelos órgãos de fiscalização (CF, art. 114, VII - esta é uma execução fiscal processada na Justiça do Trabalho, não um título executivo extrajudicial trabalhista típico).

Como se classificam os atos de alienação judicial?

Resposta: Os principais atos de alienação judicial são a arrematação e a adjudicação. A remição (pagamento da dívida) extingue a execução antes da alienação. A impugnação à alienação, os embargos de terceiro, a suspensão e a extinção da execução são incidentes ou desfechos processuais relacionados, mas não atos de alienação em si.

Quais são as formas de extinção da execução?

Resposta: A execução poderá ser extinta, principalmente, de três formas (conforme art. 924 do CPC, aplicável subsidiariamente):

  1. Quando a obrigação for satisfeita (pagamento).
  2. Quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (ex: prescrição intercorrente, novação, transação).
  3. Quando o exequente renunciar ao crédito.

Quando pode ser aplicado o CPC no processo do trabalho?

Resposta: O CPC pode ser aplicado ao Processo do Trabalho de forma subsidiária e supletiva, ou seja, quando houver omissão na CLT e compatibilidade com os princípios e normas do Direito Processual do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC).

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