Proteção da Confiança no Direito Administrativo
Dimensão Subjetiva da Segurança Jurídica
A dimensão subjetiva do Princípio da Segurança Jurídica é composta pelo Princípio da Proteção da Confiança, segundo o qual deve ser preservada a confiança despertada no indivíduo pela aparência de legitimidade do ato estatal com um vício de legalidade. Entretanto, atualmente, o fundamento para a preservação dessas situações jurídicas estabilizadas é o Princípio da Proteção da Confiança, sendo questão voltada não para o fato consumado, mas para a expectativa de validade e estabilidade de sua situação, preservando, portanto, a confiança despertada no indivíduo de aparência de legalidade do ato que o beneficiou.
Artigo 54 da Lei 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo Federal
- Prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos.
Segundo essa autotutela, a Administração Pública não precisa recorrer ao Judiciário para anular os atos que tenha praticado de forma ilegal, tendo a Administração autonomia para corrigir seus próprios erros.
Deve-se ressaltar, entretanto, que para incidência do artigo 54, deve haver no ato administrativo vício de legalidade, e desse ato deverá decorrer efeitos favoráveis ao destinatário. Caso contrário, ele poderá ser revisto a qualquer momento. Além disso, deve ser comprovada a boa-fé desse destinatário, ou seja, este não poderá ter concorrido para a produção do vício, pois, tendo concorrido, ele não tinha confiança na aparência de legalidade do ato.
O Princípio da Proteção da Confiança vai além daquela garantida pelo Direito Adquirido ou por toda dimensão objetiva do Princípio da Segurança Jurídica, incidindo exatamente nos casos não abarcados pelas garantias do artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal.
O Princípio da Segurança Jurídica incide também em situações limítrofes, que são caracterizadas por expectativas legítimas, despertadas pelo Estado no indivíduo e, portanto, merecedoras de proteção jurídica. Assim sendo, percebe-se a insuficiência da distinção entre direito adquirido e expectativa de direito para a compreensão da adequada proteção pelo Princípio da Segurança Jurídica.