Questionário de Direito Civil: Teoria do Negócio Jurídico

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UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas

Professor Alessandro Valério Follador

Civil-Geral: Teoria do Negócio Jurídico II

Questionário

1. Conceitue negócio jurídico, descrevendo seus constituintes.
É a declaração de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos, visando à aquisição, modificação, manutenção ou extinção de direitos. Seus constituintes são: agente capaz, declaração de vontade, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

2. Quais os efeitos do vínculo jurídico? Justifique.
Os efeitos consistem em: criar direitos e obrigações recíprocas; modificar direitos e obrigações existentes (ex: alteração de cláusula contratual); extinguir (ex: rescisão contratual); e transferir direitos (ex: compra e venda de imóvel).

3. Classifique os atos jurídicos quanto à ação, execuções, manifestação de vontade e efeitos.

  • Quanto à ação: Positivos ou negativos.
  • Quanto às execuções: Imediatos, diferidos ou sucessivos.
  • Quanto à manifestação de vontade: Unilaterais (receptícios ou não) e bilaterais (simples ou sinalagmáticos).
  • Quanto aos efeitos: Inter vivos ou causa mortis; Declaratórios (ex tunc) ou constitutivos (ex nunc).

4. Quais os efeitos dos negócios jurídicos? Justifique.
Os efeitos incluem a criação de direitos e obrigações recíprocas, a vinculação das partes ao contrato, a força de lei entre as partes (pacta sunt servanda), a sujeição a sanções em caso de arrependimento, o direito à indenização por perdas e danos em caso de descumprimento, a sucessão aos herdeiros e a proteção jurisdicional.

5. Considerando a boa-fé objetiva como princípio geral do Código Civil, conceitue a boa-fé como regra de interpretação dos negócios jurídicos.
A boa-fé objetiva é uma regra de conduta que impõe lealdade, honestidade e retidão nas relações. Como regra de interpretação, impõe que os negócios sejam interpretados conforme a intenção das partes e a lealdade, protegendo a confiança e a ignorância escusável.

6. Diferencie condição, termo e encargo.

  • Condição (Art. 121, CC): Evento futuro e incerto que subordina o efeito do negócio.
  • Termo: Evento futuro e certo que subordina o início ou fim dos efeitos.
  • Encargo: Cláusula acessória que impõe uma obrigação ao beneficiário de uma liberalidade.

7. Qual a consequência de uma condição física ou legalmente impossível?
Condições fisicamente impossíveis (impossibilidade natural) ou legalmente impossíveis (contrárias à lei, moral ou bons costumes) geram a nulidade absoluta do negócio jurídico.

8. Considerando a impossibilidade de determinados negócios jurídicos admitirem condição, justifique com exemplo.
A condição é um evento futuro e incerto. Eventos certos, como a morte, não podem ser considerados condições, pois o termo é o que se subordina a eventos certos.

9. Classifique a condição quanto à possibilidade, licitude, fonte e modo de atuação.
A classificação abrange condições possíveis/impossíveis, lícitas/ilícitas, causais, potestativas (puras ou simples) e mistas, além de suspensivas e resolutivas.

10. O termo em Direito Civil suspende a aquisição do direito? Justifique.
Não. O termo inicial suspende apenas o exercício, mas não a aquisição do direito (Art. 131, CC).

11. Se uma pessoa recebe doação com encargo e deixa de cumpri-lo, qual a consequência legal?
O doador pode exigir o cumprimento do encargo ou revogar a doação por inexecução.

12. O que são vícios de consentimento e vícios sociais? Exemplifique.
Vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão) atingem a vontade real. Vícios sociais (fraude contra credores e simulação) prejudicam terceiros ou a lei.

13. É possível cancelar um negócio jurídico realizado em estado de ignorância (erro)?
Sim, desde que o erro seja substancial e escusável. O prazo decadencial para anulação é de 4 anos.

14. A cognoscibilidade é um dos vícios sociais? Justifique.
Não. A cognoscibilidade é um critério para aferir a anulabilidade do negócio por erro.

15. Discorra sobre uma das espécies de erro substancial com exemplo.
Error in negotio: recai sobre a natureza do ato (ex: alguém pensa estar vendendo um bem, quando na verdade está doando).

16. O erro torna sempre anulável o negócio jurídico? Justifique.
Não, apenas se for essencial, escusável e real.

17. O agente que esconde elemento essencial da coisa para obter vantagem financeira tem seu comportamento protegido pelo Direito Civil?
Não, trata-se de lesão ou dolo, tornando o negócio anulável ou nulo.

18. A coação física e a coação moral têm o mesmo tratamento no Direito Civil?
Não. A coação física (violência absoluta) gera nulidade, enquanto a coação moral (relativa) gera anulabilidade.

19. Defina coação como vício do consentimento e aponte seus requisitos.
É a ameaça que retira a liberdade de escolha. Requisitos: essencialidade, intenção de coagir, gravidade, ilicitude, dano atual ou iminente e recair sobre a pessoa ou seus bens.

20. Caso de pescador que exige quantia significativa para salvar vítimas de naufrágio. O comportamento é protegido pelo Direito?
Não, configura estado de perigo, tornando o negócio anulável.

21. Diferencie estado de perigo e lesão.
No estado de perigo, há necessidade de salvar-se de dano grave. Na lesão, há necessidade ou inexperiência, com desproporção manifesta das prestações.

22. Diferencie fraude contra credores e fraude à execução.
Fraude contra credores ocorre antes de ação judicial (anulável via ação pauliana). Fraude à execução ocorre com ação pendente (ineficácia do ato).

23. A insolvência civil é sempre presumida? Justifique.
Não, pode ser real, quando o passivo supera o ativo do devedor.

24. Quais as hipóteses legais de fraude contra credores?
Incluem a transmissão gratuita de bens, remissão de dívidas e contratos onerosos por devedor insolvente ou que se torna insolvente pelo ato.

25. Conceitue ação pauliana e sua utilidade.
É o meio processual para anular atos praticados em fraude contra credores, visando preservar a garantia do crédito.

26. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação pauliana?
Não, a legitimidade é dos credores quirografários.

27. Diferencie negócio nulo de anulável.
Negócio nulo ofende preceitos de ordem pública (nulidade absoluta). Negócio anulável ofende interesse particular (nulidade relativa).

28. Aponte as espécies de nulidade.
Nulidade absoluta (privação de efeitos desde a origem) e nulidade relativa ou anulabilidade (ineficácia que pode ser sanada).

29. Há diferença entre anulabilidade e nulidade quanto aos efeitos?
Sim. Nulidade absoluta tem efeito ex tunc (retroativo). Anulabilidade tem efeito ex nunc (a partir da sentença).

30. O negócio jurídico pode convalescer?
Sim, em casos previstos em lei, como no erro, pelo princípio da conservação dos negócios jurídicos.

31. Defina simulação e suas espécies.
Simulação é a declaração falsa de vontade. Espécies: absoluta (fingimento total) e relativa (ocultação de negócio real).

32. Um negócio jurídico praticado com simulação pode sobreviver?
Sim, se o negócio dissimulado for válido na substância e na forma.

33. Quais as hipóteses de simulação no Art. 167 do CC?
Incluem declarações falsas, cláusulas não verdadeiras e instrumentos antedatados ou pós-datados.

34. Diferencie responsabilidade civil contratual e extracontratual.
Contratual decorre de descumprimento de contrato. Extracontratual decorre de violação de dever legal (aquiliana).

35. A responsabilidade civil é mais ampla que a criminal?
Sim, pois na esfera cível a culpa leve obriga a indenizar, enquanto na criminal exige-se maior rigor.

36. O Código Civil adota a responsabilidade subjetiva ou objetiva?
Adota a subjetiva como regra (culpa) e a objetiva como exceção (risco).

37. O agente em legítima defesa ou estado de necessidade é obrigado a indenizar?
Em regra, não, salvo se o dano for causado a terceiro inocente (com direito a ação regressiva).

38. Qual a importância da forma nos negócios jurídicos?
A forma é livre, salvo quando a lei exige solenidade específica para garantir segurança e publicidade.

39. Classifique os meios de prova no Direito Civil.
Confissão, documentos, testemunhas, presunção e perícia.

40. A confissão é admitida como meio de prova? É retratável?
Sim, é prova, mas é irretratável, salvo se decorrente de erro ou coação.

41. Documentos eletrônicos têm a mesma validade dos impressos?
Sim, conforme a Lei 11.419/06.

42. O que justifica a fé pública de certos documentos?
A delegação estatal ao tabelião, conferindo presunção de veracidade e autenticidade.

43. Explique a precariedade da prova testemunhal.
É menos segura que a documental, sendo subsidiária ou complementar.

44. Presunções absolutas e relativas possuem os mesmos efeitos?
Não. Absolutas (juris et de jure) não admitem prova em contrário; relativas (juris tantum) admitem.

45. O que são perícias? Aponte espécies.
São meios de verificação técnica. Espécies: exame, vistoria e avaliação.

46. Defina prescrição e decadência.
Prescrição é a perda da pretensão de exigir um direito. Decadência é a perda do próprio direito pelo não exercício no prazo.

47. É possível afirmar prescrição contra bens públicos?
Não, bens públicos são imprescritíveis e insuscetíveis de usucapião.

48. Diferencie suspensão, impedimento e interrupção da prescrição.
Impedimento obsta o início; suspensão paralisa o curso; interrupção zera a contagem do prazo.

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