Questões Comentadas: Controle de Constitucionalidade
Questões sobre Controle de Constitucionalidade
1. Defina a técnica de “interpretação conforme a Constituição”
R: Uma mesma lei admite diversos tipos de interpretação. Eventualmente, algumas interpretações são incompatíveis com o texto constitucional. Nesta situação, com o ingresso de uma ação de controle de constitucionalidade, o STF decidirá a interpretação mais adequada à Constituição.
2. Em que tipo de decisão ocorre o “apelo ao legislador”?
R: Nos casos em que é rejeitada a inconstitucionalidade da norma jurídica, porém, ao mesmo tempo, o legislador é chamado a efetuar as correções necessárias para estabelecer a sua plena constitucionalidade.
3. No que consiste uma “sentença aditiva”?
R: A sentença aditiva é aquela que não extirpa o texto normativo, no todo ou em parte, do ordenamento, mas exclui, dentre as possibilidades hermenêuticas do texto, aquela norma implícita que, por ser inconstitucional, excluiria parte dos beneficiários daquele direito ali expresso.
4. Explique no que consiste a abstrativização do controle incidental do STF
R: Ocorre quando uma decisão, teoricamente válida para um caso concreto, passa a ter efeito erga omnes. No sistema atual, o procedimento do art. 52, inciso X, da CF/88, prevê que a decisão seja remetida ao Senado para que tenha amplas repercussões.
5. Diferencie as declarações de inconstitucionalidade sem redução de texto e sem pronúncia de nulidade
- Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto: É responsabilidade do STF a aferição técnica, investigada caso a caso. Não se declara a inconstitucionalidade de uma norma do ordenamento, mas restringe-se o seu âmbito normativo ao entender que apenas uma determinada interpretação seria constitucional. É uma técnica de interpretação conforme, com o intuito de tornar as normas constitucionais. Não há interpretação conforme que altere o texto legislativo.
- Declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade: No Brasil, adota-se o sistema misto, podendo ser aplicados os efeitos ex nunc ou ex tunc. Para estabelecer a segurança jurídica e em casos de excepcional interesse social, cabe ao STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que a decisão só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado.
6. Os tribunais podem modular os efeitos das decisões em controle incidental?
R: Não, pois somente o STF possui competência para realizar a modulação de efeitos.