Reclamação Constitucional contra Tutela Antecipada

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Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal

(10 linhas)

Município A, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., CNPJ..., por seu advogado infrafirmado, regularmente constituído mediante o instrumento de mandato em anexo, com escritório na..., vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 13 e ss. da Lei 8.038/90, propor Reclamação Constitucional, com pedido de liminar, contra a decisão que concedeu a antecipação de tutela requerida pelo Sindicato dos Servidores, pessoa jurídica de direito privado, com sede na..., CNPJ, nos autos da ação ordinária em curso na..., ante as razões de fato e de direito a seguir expostas:

Do Cabimento

Registra o Requerente o cabimento da presente reclamação constitucional com base no art. 13 da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos perante o STJ e STF, verbis:

“Art. 13. Para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.

Parágrafo único. A reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal, instruída com prova documental, será autuada e distribuída ao Relator da causa principal, sempre que possível.”

Dos Fatos

DESCREVER OS FATOS

Ocorre que a antecipação de tutela continua mantida, em toda sua extensão, valendo ressaltar que o mérito da ação ainda não foi apreciado. Merece ser cassada a decisão, consoante se demonstrará a seguir.

Do Direito

O ordenamento jurídico pátrio estabelece a proibição de concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. É o que se vê do art. 1º da Lei Federal 9.494/97, in verbis:

“Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.”

No caso dos autos, o Requerente está sendo obrigado a efetivar, por força de decisão interlocutória, a imediata implantação em folha de pagamento do reajuste de 15% sobre o vencimento básico de um contingente de seus servidores públicos.

Não obstante, esse Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC-MC 4, assim decidiu: “Medida cautelar deferida, em parte, por maioria de votos, para se suspender, ex nunc, e com efeito vinculante, até o julgamento final da ação, a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do Art. 1.º da Lei n.º 9.494, de 10/9/1997, sustando-se, igualmente ex nunc, os efeitos futuros das decisões já proferidas, nesse sentido”.

Como se vê, a decisão impugnada vai de encontro à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Tratando-se, portanto, da necessidade de garantir a autoridade das decisões desse Supremo Tribunal Federal, afigura-se cabível a presente medida, com a qual espera a suspensão do cumprimento da decisão de primeiro grau, ora combatida.

Do Pedido de Liminar

A fumaça do bom direito reside nos argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, notadamente no momento em que a ordem jurídica proíbe a concessão de antecipação de efeitos da tutela contra a Fazenda Pública.

O periculum in mora, por sua vez, afigura-se patente, ante a lesão que a decisão vem causando ao requerente, uma vez que está sendo obrigado a implantar percentual de aumento de vencimentos de servidores públicos, com evidente prejuízo à ordem e às finanças municipais.

Assim, requer a concessão de liminar para suspender a decisão judicial impugnada, eximindo o Requerente de efetivar a implantação do percentual de 15% sobre os vencimentos dos seus servidores públicos, até decisão final da presente reclamação.

Dos Pedidos Definitivos

Em face do exposto, requer a V. Exa.:

  • a) a requisição de informações ao juiz de primeiro grau responsável pela decisão impugnada, para que as preste no prazo de dez dias;
  • b) a intimação do ilustre representante do Ministério Público;
  • c) a procedência da reclamação para cassar a decisão judicial proferida pelo juiz de primeiro grau, eximindo o Requerente de efetivar a implantação do percentual de 15% sobre os vencimentos dos seus servidores públicos;
  • d) a confirmação da liminar acima requerida;
  • e) a juntada da prova documental em anexo;

Dá à causa o valor de...

P. deferimento.

Local..., data...

Advogado..., OAB...

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