Recurso de Apelação: Defesa da Acusada no Processo Criminal

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.

Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A, devidamente qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, inconformada com a r. sentença que a condenou à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, incursa no artigo 14 da Lei 10.826/03, por meio de seus advogados constituídos que abaixo subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, Recurso de Apelação, com fundamento no art. 593, I, do CPP.

Recebido o presente recurso, requer que seja aberta vista dos autos para oferecimento das razões, buscando a reforma total da r. Sentença apelada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Termos em que pede deferimento.

Piracicaba, x de xx de xxxx.

ADVOGADO

OAB/SP XXXX

Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

– Egrégia xª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP

Apelante: A

Apelado: Ministério Público

RAZÕES DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara Criminal,

Eméritos Desembargadores:

A, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, foi denunciada e está sendo processada como incursa no artigo 14 da Lei 10.826/03. A descrição mais detalhada da versão acusatória está na denúncia de fls.

Durante a instrução criminal, foram produzidas provas testemunhais e periciais.

Em sede de memoriais finais, o membro acusatório paulista pugnou pela procedência da ação penal.

A defesa, por sua vez, requereu a absolvição da apelante com fulcro na atipicidade da conduta.

A ora apelante restou condenada à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Inconformada com a r. decisão, a apelante interpôs, tempestivamente, o competente Recurso de Apelação e passa a expor as razões de seu inconformismo segundo os fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.

I – MÉRITO

1. Da atipicidade material da conduta

Conforme apontam os fatos, foi localizado no porta-malas do carro conduzido por A um caixa lacrada. Dentro dela, encontrava-se uma arma de fogo desmontada e sem nenhuma munição.

Pois bem, os policiais, ao se depararem com tal artefato, resolveram então encaminhar A para a delegacia local.

Na delegacia do x DP, o Sr. Delegado perguntou a A se ele possuía documentos que o autorizassem a ter aquela arma. Sendo a resposta negativa, não restou alternativa ao Sr. Delegado senão dar voz de prisão a A.

A, em audiência de custódia, foi ouvido e liberado.

O Ministério Público ofereceu denúncia.

Foi apresentada defesa.

Produziram-se todas as provas necessárias.

A foi condenado.

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