Recurso de Apelação: Defesa da Acusada no Processo Criminal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA/SP.
Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A, devidamente qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, inconformada com a r. sentença que a condenou à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, incursa no artigo 14 da Lei 10.826/03, por meio de seus advogados constituídos que abaixo subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, Recurso de Apelação, com fundamento no art. 593, I, do CPP.
Recebido o presente recurso, requer que seja aberta vista dos autos para oferecimento das razões, buscando a reforma total da r. Sentença apelada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que pede deferimento.
Piracicaba, x de xx de xxxx.
ADVOGADO
OAB/SP XXXX
Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
– Egrégia xª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP
Apelante: A
Apelado: Ministério Público
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara Criminal,
Eméritos Desembargadores:
A, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, foi denunciada e está sendo processada como incursa no artigo 14 da Lei 10.826/03. A descrição mais detalhada da versão acusatória está na denúncia de fls.
Durante a instrução criminal, foram produzidas provas testemunhais e periciais.
Em sede de memoriais finais, o membro acusatório paulista pugnou pela procedência da ação penal.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição da apelante com fulcro na atipicidade da conduta.
A ora apelante restou condenada à pena de 3 (três) anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Inconformada com a r. decisão, a apelante interpôs, tempestivamente, o competente Recurso de Apelação e passa a expor as razões de seu inconformismo segundo os fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
I – MÉRITO
1. Da atipicidade material da conduta
Conforme apontam os fatos, foi localizado no porta-malas do carro conduzido por A um caixa lacrada. Dentro dela, encontrava-se uma arma de fogo desmontada e sem nenhuma munição.
Pois bem, os policiais, ao se depararem com tal artefato, resolveram então encaminhar A para a delegacia local.
Na delegacia do x DP, o Sr. Delegado perguntou a A se ele possuía documentos que o autorizassem a ter aquela arma. Sendo a resposta negativa, não restou alternativa ao Sr. Delegado senão dar voz de prisão a A.
A, em audiência de custódia, foi ouvido e liberado.
O Ministério Público ofereceu denúncia.
Foi apresentada defesa.
Produziram-se todas as provas necessárias.
A foi condenado.