Recursos no CPC: Prazos, Finalidades e Cabimento
Quais são os recursos previstos no CPC, seus prazos e finalidades?
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Apelação
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Impugnar a sentença.
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Agravo de Instrumento
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Impugnar decisões interlocutórias específicas (conforme rol do art. 1.015 do CPC).
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Agravo Interno
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Impugnar decisão monocrática do relator ou do presidente/vice-presidente do tribunal.
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Embargos de Declaração
- Prazo: 5 dias
- Finalidade: Sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
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Recurso Ordinário
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Impugnar acórdão denegatório de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, ou quando a decisão for proferida em causas internacionais (art. 105, II da CF e art. 1.027 do CPC).
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Recurso Especial
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Impugnar acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (art. 105, III da CF).
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Recurso Extraordinário
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Impugnar decisão judicial (acórdão) que contrariar dispositivo da Constituição Federal; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III da CF). Requer repercussão geral.
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Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Impugnar decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial ou recurso extraordinário (art. 1.042 do CPC, observar Lei 13.256/16).
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Embargos de Divergência
- Prazo: 15 dias
- Finalidade: Uniformizar a jurisprudência interna do STJ e do STF, impugnando acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos (embargado e paradigma) de mérito (art. 1.043 do CPC).
Qual o recurso cabível para impugnar a decisão de primeiro grau que indefere a petição inicial?
Apelação (Art. 331 e 485, I c/c 1.009 do CPC).
Qual o recurso cabível nas seguintes situações?
Decisão que concede a tutela antecipada requerida em caráter antecedente?
Resposta: Agravo de Instrumento (Art. 1.015, I do CPC).
Decisão judicial que indefere a gratuidade da justiça?
Resposta: Agravo de Instrumento (Art. 1.015, V do CPC) ou alegação em preliminar de apelação/contrarrazões (Art. 1.009, § 1º do CPC).
Decisão que julga o pedido do autor improcedente liminarmente?
Resposta: Apelação (Art. 332, § 1º c/c 1.009 do CPC).
Quando não houver recurso específico para a decisão que concede a tutela antecipada (item 'a')?
Resposta: A hipótese do Art. 1.015, I do CPC (tutela provisória) é coberta pelo Agravo de Instrumento. Se a questão se referir a uma decisão interlocutória não prevista no rol do art. 1.015 ou interpretação extensiva, a matéria deverá ser suscitada em preliminar de apelação ou contrarrazões (Art. 1.009, § 1º do CPC).
Decisão que julga procedente e antecipadamente o mérito da causa (julgamento antecipado parcial do mérito)?
Resposta: Agravo de Instrumento (Art. 356, § 5º do CPC).
Decisão que confirma, concede ou revoga a tutela provisória?
Resposta: Agravo de Instrumento (Art. 1.015, I do CPC).
Decisão que rejeita a alegação de convenção de arbitragem?
Resposta: Agravo de Instrumento (Art. 1.015, III do CPC).
Para corrigir erro material de uma decisão judicial?
Resposta: Embargos de Declaração (Art. 1.022, III do CPC).
Para impugnar decisão interlocutória em processo que tenha de um lado um organismo internacional e, de outro lado, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País?
Resposta: Recurso Ordinário para o STJ (Art. 105, II, 'c' da CF e Art. 1.027, II, 'b' do CPC), se a decisão interlocutória for proferida por juiz federal.
Qual a natureza jurídica da decisão relativa à distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) e qual o recurso cabível?
Natureza: Decisão Interlocutória.
Recurso Cabível: Agravo de Instrumento (Art. 1.015, XI do CPC).