Recursos e Remédios Processuais na Jurisdição Social
Os recursos são ferramentas à disposição das partes para obter a anulação ou revogação de decisões judiciais em litígios. No âmbito da jurisdição social, existem diversas modalidades recursais, cada uma com suas especificidades e finalidades.
Avaliação dos Recursos
1. Frente às Decisões Finais:
- A. Em face de despachos ou sentenças, podem ser interpostos recursos de reposição e súplica.
- B. Em face de decisões ou acórdãos, podem ser interpostos recursos de súplica, apelo para unificação de doutrina, recurso ordinário e de reclamação.
2. Frente a Qualquer Recurso:
- Com exceção do recurso de revisão final.
Recurso de Reposição
O Recurso de Reposição (LPL 184 a 186; LEC 451 a 454) pode ser apresentado contra despachos ou decisões proferidas pelos tribunais sociais, exceto se for proferido pelo próprio tribunal que emitiu a decisão contra a qual não cabe recurso, salvo quando expressamente previsto recurso de queixa ou súplica.
Recurso de Súplica
O Recurso de Súplica é interposto contra decisões ou despachos proferidos pelos órgãos da jurisdição social (Tribunais Superiores de Justiça - TSJ, Audiência Nacional - AN e Tribunal Supremo - TS). Resolve exceções, salvo quando a decisão liminar do mesmo órgão não admita recurso de cassação ou queixa, exceto se expressamente previsto.
Este recurso é considerado substitutivo no âmbito social e defende a colegialidade.
Recurso de Suplicação
O Recurso de Suplicação (LPL 188 a 202; 227 a 233) é interposto contra decisões ou acórdãos proferidos pelos tribunais sociais (afetando o Direito do Trabalho). As decisões passíveis de recurso de suplicação (LPL 189, 190) seguem os seguintes critérios:
Critérios de Admissibilidade:
- 1. Pelo Montante: Se exceder € 1.803,04. Também é possível se pequenas quantias adicionadas excederem este critério.
- 2. Pelo Modo Processual: Há sempre recurso contra o despedimento ou decisões da Segurança Social (LPL 189.1). Não há recurso contra férias, classificação de cargos, etc. (LPL 189.1b).
- 3. Pelo Envolvimento Geral: (LPL 189.1d) Reparação por vício de procedimento.
Objetos do Recurso (LPL 191):
- A. Por Infração de Normas de Garantia do Processo ou Procedimento: Substituir o caso, retornando-o ao estado em que as regras que produziram desamparo foram infringidas.
- B. Para Rever Fatos Declarados: Com base em provas documentais ou periciais.
- C. Infração de Regras de Fundo: (Lei ou Código Civil) ou da jurisprudência do Tribunal Supremo (TS).
Processamento (LPL 192 a 197):
1. Perante o Juízo Social (JS - a maioria):
- É a manifestação, por escrito ou verbal, que demonstra o desejo de recorrer ao JS. É permitido se preencher os requisitos.
- A petição deve conter os requisitos do LPL 194: título (órgão, partes na resolução de litígios e qualificação), histórico (o pedido), razões, assinatura e endereço.
- Esta petição deve indicar com suficiente clareza e precisão os fundamentos em que se baseia, citando as normas do ordenamento jurídico que foram violadas.
- Junto com esta petição, deve ser comprovado o depósito no valor de € 150,25.
Há duas formas de preparo: apropriação e depósito (apenas para empregadores, etc.). A falta de formalização ou de depósito implica a inadmissão do recurso.
Oposição escrita, argumentando contra o recurso no prazo de 5 dias úteis.
2. Remessa ao Tribunal Superior:
- O recurso é remetido ao Tribunal Superior para resolução. Pode ser provido (substituindo o caso e retornando-o ao estado em que as infrações foram cometidas, conforme 191.1a) ou, conforme 191.1c, o Tribunal Superior pode revogar a decisão e julgar o mérito do caso em direito.
- Se o Tribunal Superior confirmar a decisão e indeferir o recurso, podem ser aplicadas custas (no máximo € 600 por despesas processuais).
Recurso de Cassação
O Recurso de Cassação (LPL 203 a 215; 227 a 233) é interposto contra sentenças proferidas em instância única pelas Câmaras Sociais (TSJ, AN), ou seja, a solução dada pelo Tribunal Supremo em questões coletivas. É necessário apresentar provas documentais.
Sendo realizado perante o órgão social de instância, as partes comparecem perante a Câmara Social para as resoluções do Tribunal Supremo.
Recurso de Cassação para Unificação de Doutrina
O Recurso de Cassação para Unificação de Doutrina, interposto contra decisões de súplica proferidas pelos órgãos sociais do Tribunal Supremo, tem por objetivo unificar a doutrina em decisões contraditórias em situações idênticas, considerando fatos, fundamentos e formas. As sentenças devem ser idênticas. A razão para este recurso é uma ofensa legal, geralmente de regras substantivas ou da jurisprudência.
Processamento:
- 1. Preparação: Do recurso perante a Câmara Social do TSJ.
- 2. Contradição: Entre as sentenças.
- 3. Consignação: (Depósito).
- 4. Emplazamento: (Citação).
Audiência perante a Câmara Social do Tribunal Supremo:
- 1. Escrito de interposição de recurso.
- 2. Depósito.
- 3. Escrito de impugnação.
- 4. Intervenção do Ministério Público.
- 5. Acórdão.
O Tribunal Supremo resolve, podendo o recurso ser provido ou rejeitado.
Recurso de Queixa
O Recurso de Queixa é um recurso instrumental de um recurso anterior. É dirigido contra a decisão do tribunal que negou o acesso a um recurso para um tribunal superior.
Processamento:
Primeiro, deve ser apresentado um recurso de reposição ou de súplica. Em seguida, a queixa (resolvida pelo órgão superior) é interposta contra a decisão que negou o recurso. O Tribunal aceita o recurso de queixa quando (cassação ou súplica) o Tribunal Supremo ou o TS poderiam resolver o recurso principal.
Recurso de Revisão
O Recurso de Revisão é interposto contra qualquer sentença transitada em julgado pelos órgãos da ordem social, resolvida pelo Tribunal Supremo (LEC 510). Os casos típicos para revisão, após condenação, incluem:
- Documentos essenciais descobertos após a condenação.
- Documentos falsos utilizados no processo.
- Falso testemunho que levou à condenação.
- Violência ou corrupção no regime processual.