Regras de Conexão e Natureza das Normas no DIP
Regras de Conexão
Qual é o âmbito de aplicação normal de qualquer ordenamento jurídico? Admite-se a aplicação da lei estrangeira por meio das chamadas Regras de Conexão.
Sobredireito
- São normas que regulam a aplicação de outras normas.
- Estão em um plano anterior à aplicação das normas materiais, determinando a norma material aplicável ao caso.
- Todos os Estados possuem o seu próprio ordenamento jurídico.
Natureza das Normas de Direito Internacional Privado
Possuem característica própria, pois envolvem o conflito de leis no espaço. Funcionam como uma "seta" que indica qual ordenamento jurídico regerá o conflito, diferenciando-se do sistema interno.
Normas Diretas
Exemplo: Art. 391 do Código Civil: "Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor."
- Compostas por hipótese de incidência e consequência jurídica.
Normas Indiretas ou Indicativas
Não resolvem a questão jurídica diretamente; indicam qual o direito aplicável em caso de conflito de jurisdição.
Exemplo: Art. 9º da LINDB: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."
Quanto à Redação e Técnica Legislativa
- Bilaterais: Dispõem sobre a aplicação do Direito nacional e estrangeiro. Exemplo: Art. 7º da LINDB.
- Unilaterais: Focam na aplicação do Direito nacional. Exemplo: Art. 7º, § 1º da LINDB.
- Bilateralizadas: Interpretação para complementar a norma unilateral.
Estrutura da Norma
A norma divide-se em duas partes, sendo o objeto de conexão a matéria tratada, como:
- Celebração de contrato;
- Obrigações;
- Regulação de bens (venda);
- Sucessão e testamento;
- Capacidade da pessoa, nome e personalidade;
- Direito de Família.