Regras de Conexão e Natureza das Normas no DIP

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Regras de Conexão

Qual é o âmbito de aplicação normal de qualquer ordenamento jurídico? Admite-se a aplicação da lei estrangeira por meio das chamadas Regras de Conexão.

Sobredireito

  • São normas que regulam a aplicação de outras normas.
  • Estão em um plano anterior à aplicação das normas materiais, determinando a norma material aplicável ao caso.
  • Todos os Estados possuem o seu próprio ordenamento jurídico.

Natureza das Normas de Direito Internacional Privado

Possuem característica própria, pois envolvem o conflito de leis no espaço. Funcionam como uma "seta" que indica qual ordenamento jurídico regerá o conflito, diferenciando-se do sistema interno.

Normas Diretas

Exemplo: Art. 391 do Código Civil: "Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor."

  • Compostas por hipótese de incidência e consequência jurídica.

Normas Indiretas ou Indicativas

Não resolvem a questão jurídica diretamente; indicam qual o direito aplicável em caso de conflito de jurisdição.

Exemplo: Art. 9º da LINDB: "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

Quanto à Redação e Técnica Legislativa

  • Bilaterais: Dispõem sobre a aplicação do Direito nacional e estrangeiro. Exemplo: Art. 7º da LINDB.
  • Unilaterais: Focam na aplicação do Direito nacional. Exemplo: Art. 7º, § 1º da LINDB.
  • Bilateralizadas: Interpretação para complementar a norma unilateral.

Estrutura da Norma

A norma divide-se em duas partes, sendo o objeto de conexão a matéria tratada, como:

  • Celebração de contrato;
  • Obrigações;
  • Regulação de bens (venda);
  • Sucessão e testamento;
  • Capacidade da pessoa, nome e personalidade;
  • Direito de Família.

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