Regulamentos: Conceito, Hierarquia e Distinção Legal
Tema 6: Regulamentos
Conceito de Regulamentos
Os regulamentos são normas secundárias, hierarquicamente em uma posição inferior, subordinadas à Constituição (CE) e às leis com força de lei. Eles são emitidos por órgãos estaduais, principalmente pelo Governo que dirige a Administração Pública, e têm um forte conteúdo administrativo, não servindo apenas para orientar a Administração.
Existem regulamentos que são extremamente completos e detalhados. São peças de conteúdo secundário administrativo de grande importância, normas jurídicas de relevância genuína, ditadas pelo Governo liderado pela Administração.
Os regulamentos envolvem o Governo e a Administração Pública (AP) quando se trata de falar de uma tipologia das normas. Dentro desta faixa estão os regulamentos (decretos regulamentares, regulamentos ministeriais).
Diferenciação dos Regulamentos
Os regulamentos podem ser diferenciados em relação a outros tipos de normas:
- Acima: Hierarquicamente subordinados à lei.
- Abaixo: Distinção dos atos administrativos. Um ato administrativo do Governo não é uma regra legal ou regulamento, dado que o ato só interessa ao seu destinatário (caráter singular).
Critérios para Distinguir Regulamentos de Atos Administrativos
Generalidade vs. Singularidade
Os atos administrativos são singulares (destinatário específico), enquanto os regulamentos são gerais (destinatários indeterminados).
Durabilidade vs. Esgotamento
Os regulamentos vigoram por tempo indeterminado ou até que sejam revogados. Os atos administrativos se esgotam ou se consomem com a sua aplicação.
Exceções à Durabilidade
Existem atos administrativos que não se esgotam ou consomem, mas que perduram no tempo. Eles, no entanto, mantêm o caráter singular.
Matérias Reguladas por Lei e Regulamento
A lei pode regular qualquer matéria e influir em qualquer assunto. Pode sempre regular tudo sob os critérios da Constituição (CE) e sob a vontade do legislador.
O regulamento é muito limitado e não há uma reserva exclusiva de regulamentos. Ele regula aquelas matérias que a lei permite e que não tenham sido estabelecidas por ela. Os temas sempre excluídos dos regulamentos são:
- Assuntos com reserva de lei ou que violem os limites estabelecidos pela lei.
- Classificação de crimes, contravenções, infrações administrativas ou impostos.
Estes temas não podem ser estabelecidos por regulamento, pois é um campo único da lei, e o restante depende da vontade do legislador.
Objetivo dos Regulamentos
O objetivo é que o legislador não pode cuidar de todas as questões, pois as leis têm conteúdo limitado. O legislador trata de assuntos que a Constituição (CE) considera essenciais. Tudo o mais que requer uma política ou regulamento, mas que a lei não exige, entra em jogo.
Portanto, as funções dos regulamentos são de apoio e complemento, detalhando de forma rigorosa os itens listados, resumidamente, na lei, de modo que a Administração Pública possa aplicar adequadamente o quadro legal.