Remédios Constitucionais: Habeas Data, Injunção e Segurança
Habeas Data
O objeto do Habeas Data é garantir o acesso de pessoa física ou jurídica (único legitimado) a registros de informações a seu respeito, possibilitando a retificação de dados incorretos. O procedimento judicial depende de prova e, por isso, terá rito ordinário ou especial, conforme dispuser a lei pertinente.
A execução, por se tratar de uma ação civil comum, é feita por mandado judicial simplificado, expedido em ofício ao responsável pelo arquivo, transcrevendo-se o inteiro teor da decisão judicial com as determinações a serem cumpridas.
Mandado de Injunção
O Mandado de Injunção é o meio constitucional à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de uma norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Este remédio protege apenas as garantias fundamentais especificadas na Carta Magna. Não há prazo de decadência ou prescrição para sua impetração, mas a lei que vier a ser expedida poderá estabelecer limitações temporais.
A execução ocorre por meio de comunicação ao poder, órgão ou autoridade competente para cumprir a decisão, nos termos indicados na sentença judicial. Essa comunicação tem natureza mandamental e pode ser feita por ofício, com a transcrição completa da decisão.
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança é um meio constitucional para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por Habeas Corpus, que tenha sido lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade, independentemente de sua categoria ou função. Pode ser impetrado por pessoa física, jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei.
Trata-se de uma ação civil de rito sumário especial, que busca afastar a ilegalidade por meio de uma ordem corretiva ou impeditiva. Distingue-se das demais ações pela especificidade de seu objeto e pela sumariedade de seu procedimento, aceitando as regras do Código de Processo Civil (CPC) apenas de forma subsidiária.
Objeto
Correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito líquido e certo, individual ou coletivo, do impetrante.
Partes
- Impetrante: Titular do direito líquido e certo.
- Impetrado: Autoridade coatora.
- Ministério Público: Atua como parte pública autônoma.
Admite-se a participação de litisconsortes ou assistentes, desde que possuam legitimidade para tal.
Vedações
Não se admite Mandado de Segurança contra:
- Atos meramente normativos.
- Decisão judicial transitada em julgado (coisa julgada).
- Atos interna corporis.