Responsabilidade Civil: Conceitos e Aplicações no Direito Brasileiro
Responsabilidade Civil e Transporte
Existem três tipos de transporte de indivíduos:
- Transporte Gratuito de Pessoas: Um amigo que oferece carona e, sem culpa, se envolve em um acidente que causa danos ao transportado, não poderá ser responsabilizado neste caso, já que não houve conduta culposa. Aqui, a responsabilidade é extracontratual.
- Transporte Oneroso: Independe de culpa do transportador, pois onde há lucro, há responsabilidade objetiva. Assim, o transportador responderá por qualquer dano ao transportado.
- Transporte Interessado: Um homem que transporta um médico à sua residência para atender sua esposa. Neste caso, a responsabilidade é objetiva e contratual, ou seja, haverá indenização por dano.
Responsabilidade Civil: Quanto ao Agente
Responsabilidade Civil Direta
O dano resulta de ato próprio do agente, e o autor do dano terá que indenizar. Por exemplo: uma noiva cancela o casamento após o noivo ter comprado a casa e enviado convites para a festa; haverá indenização moral e material. A Responsabilidade Civil Direta é a regra geral, mas possui exceções que levam à Responsabilidade Civil Indireta.
Responsabilidade Civil Indireta
O dano resulta de ato de terceiro. Neste caso, o agente causador do dano, em regra, não fica obrigado a indenizar, sendo outra pessoa obrigada em seu lugar. A indenização cabe ao responsável indiretamente pelo dano e não ao agente. Acarreta sempre Responsabilidade Civil Objetiva daquele que irá indenizar. Ocorrerá nos seguintes casos:
- Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
- O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
- O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
- Os donos de hotéis, hospedarias, casas de estabelecimento onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
- Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Responsabilidade por Fato do Animal
Responde-se também pelo chamado fato do animal – o dono deve ter cuidado objetivo para que o animal não produza dano a outrem.
Responsabilidade Civil: Pura ou Impura
Responsabilidade Civil Pura
Não há culpa de qualquer dos envolvidos no evento danoso. Exemplo: a Petrobras, no exercício de uma atividade lícita de interesse social, contamina o oceano devido a um tremor de terra. A Petrobras responde, independentemente de culpa. Não há nenhuma conduta da Petrobras que seja a causa do dano; a causa foi um fato da natureza invencível. Mesmo assim, terá que indenizar, pois houve dano ao meio ambiente. O legislador pode propor ação civil pública contra o poluidor do meio ambiente. A Teoria do Risco Integral estabelece que quem desenvolve qualquer atividade que possa causar dano ao meio ambiente responde independentemente de culpa e mesmo sem nexo de causalidade.
Responsabilidade Civil Impura
Caracteriza-se pela culpa no antecedente e objetividade no consequente. Se os filhos que vivem sob dependência dos pais causarem um dano, os pais serão responsáveis. A culpa é dos filhos, mas quem responde é o pai, que não tem culpa. Da mesma forma, se o empregado causar um dano, quem responde é o empregador.