Tipos de Jurisdição e o Conceito de Ação
Jurisdição Voluntária: Conceito e Exemplos
Jurisdição voluntária é aquela em que o juiz apenas realiza gestão pública em torno dos interesses privados. Não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico processual, envolvendo o juiz e os interessados.
Exemplos incluem:
- Nomeação de tutores;
- Alienações de bens de incapazes;
- Extinção de usufruto.
O que é Jurisdição Contenciosa?
Jurisdição contenciosa é a jurisdição propriamente dita, isto é, aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (a lide), a ser solucionada pelo juiz.
A Existência da Jurisdição Coletiva
Sim, é possível afirmar a existência da jurisdição coletiva.
O objetivo final desse tipo de processo é proporcionar um maior e melhor acesso à justiça para todos os cidadãos. A jurisdição coletiva visa regular a tutela jurisdicional dos direitos transindividuais, que transcendem a esfera individual. Estes direitos são classificados no parágrafo único do Art. 81 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) como:
- Interesse difuso;
- Interesse coletivo;
- Interesses individuais homogêneos.
A Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), desde sua reforma em 1977, foi responsável por este microssistema. A Constituição da República de 1988 (CR/88) trouxe a previsão de demanda coletiva, já que os direitos ligados ao patrimônio ambiental passaram a ter tutela jurisdicional por intermédio da legitimação do cidadão.
Exemplos de demandas coletivas incluem:
- Mandados de Segurança Coletivos;
- A legitimação de associações e sindicatos de classe para promover a defesa em juízo dos direitos e interesses de seus associados e categorias, respectivamente.
Conceito de Ação (Sentido Formal)
No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independentemente de que haja realmente um direito material a ser tutelado.
Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, ou seja, a solução de uma lide ou conflito.
Garantia Constitucional do Direito de Ação
Sim. O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 (CR/88) em seu Art. 5º, XXXV:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.