Tipos de Jurisdição e o Conceito de Ação

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Jurisdição Voluntária: Conceito e Exemplos

Jurisdição voluntária é aquela em que o juiz apenas realiza gestão pública em torno dos interesses privados. Não há lide nem partes, mas apenas um negócio jurídico processual, envolvendo o juiz e os interessados.

Exemplos incluem:

  • Nomeação de tutores;
  • Alienações de bens de incapazes;
  • Extinção de usufruto.

O que é Jurisdição Contenciosa?

Jurisdição contenciosa é a jurisdição propriamente dita, isto é, aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (a lide), a ser solucionada pelo juiz.

A Existência da Jurisdição Coletiva

Sim, é possível afirmar a existência da jurisdição coletiva.

O objetivo final desse tipo de processo é proporcionar um maior e melhor acesso à justiça para todos os cidadãos. A jurisdição coletiva visa regular a tutela jurisdicional dos direitos transindividuais, que transcendem a esfera individual. Estes direitos são classificados no parágrafo único do Art. 81 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) como:

  • Interesse difuso;
  • Interesse coletivo;
  • Interesses individuais homogêneos.

A Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), desde sua reforma em 1977, foi responsável por este microssistema. A Constituição da República de 1988 (CR/88) trouxe a previsão de demanda coletiva, já que os direitos ligados ao patrimônio ambiental passaram a ter tutela jurisdicional por intermédio da legitimação do cidadão.

Exemplos de demandas coletivas incluem:

  • Mandados de Segurança Coletivos;
  • A legitimação de associações e sindicatos de classe para promover a defesa em juízo dos direitos e interesses de seus associados e categorias, respectivamente.

Conceito de Ação (Sentido Formal)

No sentido formal, a maioria dos autores entende que a ação é um direito subjetivo público abstrato, independentemente de que haja realmente um direito material a ser tutelado.

Trata-se do direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional, ou seja, a solução de uma lide ou conflito.

Garantia Constitucional do Direito de Ação

Sim. O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 (CR/88) em seu Art. 5º, XXXV:

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.

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