Tratados: Fontes Formais do Direito Internacional
Fontes Formais do Direito Internacional
As fontes formais do Direito Internacional estão contidas no Artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Embora não especificado em detalhe, o artigo menciona procedimentos para a criação de regras, que incluem:
- Tratados: Nos termos do Artigo 2(1) da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, o tratado é um acordo internacional celebrado na forma escrita e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único ou em dois ou mais instrumentos e independentemente da sua designação especial.
É a principal fonte de regras do DIP, sendo um acordo voluntário entre dois ou mais Estados, formalizado em documentos escritos que estabelecem obrigações e direitos para as partes. Isso confere maior credibilidade e segurança, regulando a conduta dos Estados e organismos internacionais para promover e proteger o respeito pelos direitos humanos, a paz e a harmonia entre os Estados. Há diferentes classificações de tratados. Uma delas é a Classificação Formal:
- Tratados Multilaterais ou Coletivos: Ocorre quando as regras são aceitas por múltiplos Estados, tais como a Convenção de Viena.
- Acordos Bilaterais: exigem a participação de apenas dois Estados. Exemplo: o tratado entre a Venezuela e a Colômbia sobre o Golfo da Venezuela.
Classificação Material:
- Tratados-Contrato: Realizam um negócio jurídico (ex: aliança comercial, limites territoriais, etc.), gerando benefícios recíprocos entre os Estados, mas com objetos distintos para cada parte.
- Tratados-Lei (ou Regulamentares): Têm como objetivo formular uma regra de direito e são caracterizados pela vontade de todos os signatários em ter um conteúdo idêntico.
Reservas a Tratados
Estados podem assinar um tratado com reservas, o que significa que é "qualquer declaração unilateral, qualquer que seja a sua redacção ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado ou a ele aderir, pela qual vise excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado na sua aplicação a esse Estado" (definição conforme a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969).
Vícios e Nulidade
Os tratados constituem uma fonte de direito escrita baseada no consentimento dos Estados. Vícios podem torná-los nulos ou anuláveis. Exemplo: violação de Jus Cogens (normas imperativas de direito internacional geral).