As Três Dimensões do Garantismo Jurídico
1. Garantismo como Modelo Normativo
Segundo esse primeiro significado, o garantismo designa um modelo normativo de direito, precisamente no que diz respeito ao direito penal: o modelo de estrita legalidade, próprio do Estado de Direito.
Este modelo, que impõe vínculos à função punitiva do Estado em garantia dos direitos do cidadão, se caracteriza em três planos:
- Plano Epistemológico: Caracteriza-se como um sistema cognitivo ou de poder mínimo.
- Plano Político: Caracteriza-se como uma técnica de tutela idônea a minimizar a violência e maximizar a liberdade.
- Plano Jurídico: Caracteriza-se como um sistema de vínculos impostos à função punitiva do Estado em garantia dos direitos do cidadão.
2. Garantismo como Teoria Jurídica de Validade e Efetividade
Nesse segundo significado, o garantismo designa uma teoria da validade e efetividade. Nesse sentido, o garantismo opera como doutrina jurídica de legitimação e, sobretudo, de perda da legitimação interna do direito penal, que requer dos juízes e dos juristas uma constante tensão crítica sobre as leis vigentes.
Crítica ao Juspositivismo Dogmático
Há uma crítica, portanto, ao juspositivismo dogmático, que apresenta uma visão acrítica e contemplativa do direito positivo. Ferrajoli chama de juspositivismo dogmático toda orientação teórica que ignora o conceito de vigor das normas como categoria independente da validade e da efetividade:
- Os normativistas assumem como vigentes apenas as normas válidas (limitam-se a contemplar o direito válido, deixando de lado a possibilidade de sua não efetividade).
- Os realistas assumem como vigentes apenas as normas efetivas (limitam-se a registrar o direito efetivo, deixando de lado sua possível invalidade).
Uma teoria garantista parte da distinção do vigor das normas tanto da sua validade quanto da sua efetividade.
Nota: Num modelo garantista ideal, a norma deve ter vigência (validade formal), validade (substancial) e efetividade.
3. Garantismo como Teoria Político-Filosófica
Segundo esse significado, o garantismo designa uma filosofia política que requer do direito e do Estado o ônus da justificação externa com base nos bens tutelados.
Nesse último sentido, o garantismo prevê a doutrina laica da separação entre:
- Direito e Moral;
- Validade e Justiça;
- Ser e Dever-Ser.