Vícios do Consentimento: Erro, Dolo e Coação
1. Vícios do Consentimento
Divergência entre a vontade real e a exteriorizada.
- Erro
- Dolo
- Coação
- Lesão
- Estado de Perigo
1.1. Erro
Falsa representação que exerce influência sobre a vontade do agente.
1.1.1. Erro Substancial
Concernente à natureza do ato, ao objeto principal ou a alguma das qualidades essenciais.
1.1.1.1. Erro de Negócio
Recai sobre a natureza do ato. Exemplo: quando alguém entrega determinado objeto a título de empréstimo e o recebimento se dá a título de doação. Falsa causa.
1.1.1.2. Erro de Objeto
Recai sobre o objeto. Exemplo: quando alguém adquire um quadro de um pintor vulgar, pensando estar adquirindo o de um famoso.
1.1.1.3. Erro na Substância
Diz respeito às qualidades essenciais da coisa. Exemplo: alguém compra um objeto capeado pensando estar adquirindo uma joia.
1.1.1.4. Erro da Pessoa
Afeta a identidade física ou moral da pessoa. Exemplo: se uma jovem de boa formação moral casa-se com indivíduo que depois vem a saber ser um desclassificado.
- O erro acidental é irrelevante.
- O erro essencial dá margem à anulação sem perdas e danos.
1.1.2. Erro Acidental
Recai sobre motivos ou qualidades secundárias e não altera a validade do negócio.
1.1.3. Anulabilidade do Negócio Jurídico
O erro deve ser essencial.
1.1.4. Regras Processuais
O erro deve ser provado por quem o alega e só pode ser alegado por quem aproveite o reconhecimento do vício. A sentença que o reconhece tem natureza constitutiva.
1.1.5. Diferença entre Erro e Dolo
O erro é fortuito, enquanto o dolo é provocado.
1.2. Dolo
Artifício empregado para induzir alguém à prática de ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. Exemplo: alguém vende safra de frutas ocultando doença grave que infesta sua plantação.
1.2.1. Dolo Essencial
Causa eficiente do negócio. Exemplo: quando o agente capta, fraudulentamente, a vontade do testador, induzindo-a a dispor em seu benefício.
1.2.1.2. Requisitos
- Intenção de induzir a prática do ato.
- Gravidade dos artifícios dolosos.
- Causa determinante da declaração de vontade.
- Originada de outro contratante ou deste conhecido, quando proveniente de terceiros.
1.2.2. Dolo Acidental
Aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais vantajosas ou onerosas. Exemplo: uma pessoa avaliza documento cambial por julgar que a quantia se destinava à ampliação de um negócio jurídico, quando, em verdade, o empréstimo serviria para adimplir dívida de jogo. Não poderá alegar dolo, porque, ao avalizar, sabia estar assumindo uma responsabilidade cambiária.
1.2.3. Dolo Positivo
Praticado por meio de ação.
1.2.4. Dolo Negativo
Omissão dolosa.
1.2.5. Dolo de Terceiro
Praticado por pessoa diversa dos contratantes. Se existe cumplicidade do beneficiado ou mesmo seu conhecimento, anula-se o negócio. Se era desconhecido do beneficiado, cabe ao terceiro indenizar as perdas e danos.
1.2.6. Regras
- Não se presume o dolo.
- Quando o dolo é do representante de uma das partes, só obriga o representado a responder até a importância do seu proveito, cabendo ação regressiva contra o representante.
1.2.7. Dolo Recíproco
Não anula o negócio. Uso da torpeza.
1.2.8. Consequências
- O dolo acidental implica em responsabilidade.
- O dolo essencial permite a anulação cumulada com perdas e danos.
1.3. Coação
Atinge a própria liberdade de contratar e é o mais grave dos vícios do consentimento (violência psicológica, moral).
1.3.1. Coação Moral
Não há eliminação total da vontade, pois a vítima conserva relativa liberdade entre a realização do negócio e o dano.
1.3.2. Requisitos
- Nexo entre a ameaça e o negócio.
- O dano deve ser iminente e considerável.
- Deve referir-se à pessoa do contratante, sua família ou a seus bens.
1.3.3. Casos de Exclusão do Vício
- Temor reverencial.
- Exercício regular de direito.
1.3.4. Consequências
Na coação, o negócio é sempre anulável e a responsabilidade é de quem exerceu a coação, sendo a parte solidariamente responsável por perdas e danos.