Vícios Redibitórios, Evicção e Extinção de Contratos
Dos Vícios Redibitórios
São defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem o valor.
Requisitos:
- Contrato comutativo ou doação: Deve haver correspondência entre as prestações das partes.
- Defeitos ocultos: Não se caracterizam quando são facilmente verificáveis com diligência normal.
- Contemporaneidade: Os defeitos devem existir no momento da celebração e perdurar até a reclamação.
- Desconhecimento do adquirente: Não cabe reclamação se o adquirente tinha razões para presumir o defeito.
- Gravidade: O defeito deve prejudicar o uso ou diminuir o valor da coisa.
Ações Cabíveis
- Ação redibitória: Rejeita a coisa, rescinde o contrato e pleiteia a devolução do preço.
- Ação estimatória (quanti minoris): Conserva a coisa, reclamando abatimento no preço.
Prazos decadenciais: Bens móveis (30 dias) e imóveis (1 ano), contados da tradição. Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
Não cabimento das ações edilícias:
- Coisas vendidas conjuntamente: Exceto se formarem um todo inseparável.
- Inadimplemento contratual: Entrega de coisa diversa da contratada.
- Erro quanto às qualidades essenciais do objeto.
CDC
Aceita vícios ocultos e aparentes. Prazos: Produto durável (90 dias); não durável (30 dias). Vícios ocultos contam a partir da evidência.
Da Evicção
É a perda da coisa em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem por causa jurídica preexistente ao contrato.
Personagens:
- Alienante: Transfere a coisa e responde pelos riscos.
- Evicto: Adquirente vencido na demanda.
- Evictor: Terceiro reivindicante vencedor.
O adquirente deve notificar o alienante (denunciação da lide).
Requisitos da evicção:
- Perda total ou parcial da posse ou propriedade;
- Onerosidade da aquisição;
- Ignorância da litigiosidade;
- Anterioridade do direito do evictor;
- Denunciação da lide.
Da Extinção do Contrato
Modo normal: Pela execução (cumprimento da prestação).
Extinção sem cumprimento:
- Nulidade: Ausência de elemento essencial ou transgressão de ordem pública.
- Anulabilidade: Imperfeição da vontade ou incapacidade.
- Cláusula resolutiva: Faculdade de pedir a resolução por descumprimento (tácita ou expressa).
- Direito de arrependimento: Extinção unilateral prevista em contrato, sujeita a perda ou devolução do sinal.